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Publicações Oficiais

PORTARIA SEFIN Nº 06/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

segunda-feira | 29/08/2022

Designa equipe para monitoramento das empresas optantes do simples nacional e dá outras providências.

Considerando o § IX do Art. 29, da Lei Complementar Nº 123/2006, que estabelece que as despesas, das empresas optantes do simples nacional, não podem ser superiores a um acréscimo de 20% em relação às suas receitas.

Considerando o Art. 246 do Código Tributário do Município de Eusébio, Lei Complementar nº036, de 30 de outubro de 2017 estabelecendo que além da inscrição e respectivas alterações, o contribuinte fica sujeito à apresentação de quaisquer declarações de dados, mensal ou anual, na forma e nos  prazos que dispuser a legislação. e do Parágrafo único que permite a Fazenda Municipal promover, periodicamente, a atualização dos dados cadastrais, mediante notificação, fiscalização ou convocação do  sujeito passivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica autorizada a realização do monitoramento das empresas optantes pelo simples nacional.

Art. 2º  Designa como membros participantes do grupo de monitoramento para auditoria das empresas optantes do simples.

  1. Raiana Moura Alves, auditora fiscal de tributos, matrícula 28956.
  2. Hudson Gomes de Assis, auditor fiscal de tributos, matrícula 28958.
  3. José Alves Cunha Neto, auditor fiscal de tributos, matrícula 29252.

Art. 3º O procedimento de monitoramento deverá ser realizado pela equipe de auditores em até 90 dias, podendo ser prorrogado a critério do secretário de finanças e planejamento de Eusébio.

Art. 4º Os auditores deverão concluir pelo menos 45 monitoramentos individuais, no período fixado no artigo 3o. desta portaria, ao final em que deverão entregar relatório das atividades desenvolvidas e elaborar proposta do fluxo do procedimento de monitoramento.

Art. 5º Os  trabalhos serão supervisionados pelo Sr. Daniel de Carvalho Bentes, matrícula 27480.

Art. 6º Fica estabelecido o e-mail: auditoriasefin@eusebio.gov.br como o e-mail institucional para uso exclusivo da equipe de auditoria.

Art. 7º Fixa o prazo de até 20 dias para as respostas das empresas monitoradas após a devida entrega da notificação.

Art. 8º Fixa o tópico: “Auditoria Simples Nacional” como via exclusiva para o contribuinte enviar as informações e comprovantes requeridos pela equipe de monitoramento.

Art. 9º O monitoramento deverá ser planejado e realizado após estudo de caso para adequar a estrutura necessária para o pleno atendimento às empresas e análise detalhada da documentação acostada.

Art. 10º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Secretaria de Finanças e Planejamento de Eusébio-CE, aos 25 dias do mês de agosto de 2022.

 

ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento de Eusébio