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Prefeitura de Eusébio disponibiliza pagamento da taxa única do IPTU 2020, com desconto de 10%

segunda-feira | 27/01/2020

A Prefeitura Municipal de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (Sefin), disponibilizou os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020. Conforme a pasta, o contribuinte poderá efetuar o pagamento da cota única até o dia 10 de março, com desconto de 10%, desde que não exista débito do IPTU inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso até 31 de dezembro do exercício anterior ao do fato gerador do tributo. Segundo a secretária de Finanças, Tamara Holanda, caso o contribuinte queira pagar de forma parcelada, poderá fazê-lo em oito parcelas iguais e consecutivas com o primeiro vencimento também em 10 de março de 2020 e o último em 13 de outubro de 2020.

Ela observa que os contribuintes que possuam direito a benefícios fiscais deverão protocolar o pedido até 28 de fevereiro de 2020, junto ao Setor de Arrecadação. Tamara enfatiza que esse prazo é improrrogável, portanto, quem perdê-lo não poderá ter mais seu pedido avaliado pelo Conselho de Desenvolvimento. Ela ressalta que os imóveis que se encontram em situação de isenção conforme previsão no Código Tributário Municipal (CTM) deverão protocolar o pedido até 28 de fevereiro de 2020, junto ao setor de arrecadação.

O boleto do IPTU para pagamento, tanto em cota única como de forma parcelada, poderá ser impresso através da internet, no site da Prefeitura de Eusébio, especificamente no link de Serviços, a seguir: http://bit.ly/2tWvdgt. Os locais de pagamento podem ser Banco do Brasil, Caixa Econômica e Lotéricas. Conforme a secretária, excepcionalmente neste mês de janeiro, o Setor do IPTU funcionará das 8 às 14 horas.

Tamara Holanda reitera que os descontos previstos na legislação deverão ser requeridos mediante formulário específico disponível na página de serviço do site da Prefeitura de Eusébio:  http://bit.ly/3104Zpn. “Ressaltamos que os descontos são cumulativos, para o recolhimento em cota única, com redução máxima de 35%”, assevera.

Os descontos podem ser de 10% para pagamento da cota única e de 10% devido a existência de calçadas. Nesse caso, para a concessão da redução deverá o contribuinte solicitar a Autarquia do Meio Ambiente e Controle Urbano (AMMA) a certificação de existência de calçada. Em relação aos condomínios/ loteamento ou em situação equivalente, a solicitação deverá ser feita pelo responsável da administração do imóvel, tendo em vista que aplicação da redução será de forma coletiva para aqueles que se encontram adimplentes perante o fisco municipal; Após a homologação, essa concessão tem validade por 5 (cinco) anos.

Já o desconto de 5% é concedido para cada veículo automotor, direcionado a imóvel residencial (edificado), até o limite de 03 (três), emplacados no município de Eusébio, em nome do proprietário do imóvel, cônjuge e/ou filhos que residam no imóvel. Não fazendo jus, os contribuintes inadimplentes e/ou enquadrados em não incidência, isenção ou dispensa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devendo o contribuinte estar em situação regular com o imposto Estadual.

O prefeito Acilon Gonçalves destaca que o Eusébio tem garantido diversos ganhos sociais, através do pagamento em dia impostos pelos contribuintes. “Hoje nosso município é conhecido pelos excelentes serviços públicos e programas sociais que têm atraído pessoas de outros municípios que querem residir aqui, entre eles o Transporte Gratuito, o Tempo Integral nas Escolas, sistema de Saúde, o Programa de Renda Mínima e diversas outras ações nos setores culturais, esportivos, obras e manutenções da infraestrutura que tem tornado nossa cidade um local melhor para todos”, concluiu.