Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, Eusébio - Ceará, 61760-000 | 85 3924-6780
prefeitura@eusebio.ce.gov.br

Notícias

Prefeitura de Eusébio libera pagamento do Renda Mínima do mês de abril

quarta-feira | 27/04/2022
O programa de Renda Mínima chega neste ano ao seu 17º aniversário de criação beneficiando 1.230 famílias (Foto: Levy O:liveira/PME)

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), inicia nesta quinta-feira (28/04) o pagamento do Programa Renda Mínima, referente ao mês de abril/2022. O desembolso será por ordem alfabética, sendo que as pessoas com nomes iniciados de A ao L recebem os valores nesta quinta-feira e as pessoas com nomes iniciados de M a Z receberão na sexta-feira (29).

O programa de Renda Mínima chega neste ano ao seu 17º aniversário de criação beneficiando 1.230 famílias. O Programa foi criado e implantado em 2005, pelo prefeito Acilon Gonçalves através da Lei Municipal 533/2005 para beneficiar famílias residentes no município, as quais podem receber recursos financeiros do Erário Municipal para complementar a renda familiar. O valor do benefício é somado com o valor recebido pela família no Programa Bolsa Família, de âmbito Federal, sendo que a soma recebida nos dois programas não pode ultrapassar R$ 1.200,00 mensais. Esse valor anualmente é reajustado.

Os objetivos do Programa são: estimular a família a colocar e manter assíduas as crianças na escola; combater a desnutrição e mortalidade infantil; minimizar a miséria; e promover o emprego e a renda. Para inclusão e permanência no Programa, existem critérios e condicionalidades, entre elas, o cumprimento, de forma voluntaria, de até 100 (cem) horas mensais de atividades comunitárias. Na prática, os beneficiados são convidados a exercerem alguma função laborativa em algum órgão da prefeitura, normalmente 4 (quatro) horas por dia, cinco dias por semana.

As famílias devem apresentar, mensalmente, conforme reunião pré-agendada com a equipe coordenadora do Programa: a frequência escolar dos filhos, o recibo comprovando que adquiriu, no mês, no comércio da cidade, o valor de 40% do benefício com alimentos, e o comprovante de pagamento das contas de água e energia elétrica. Podem ser suspensas do programa temporariamente as famílias que não comprovarem suas despesas, ou tenham utilizado o benefício para compra de bebida alcoólica, fumo ou droga ilícita. A família beneficiária, enquanto perdurar o benefício, deverá cumprir com os requisitos

Veja o calendário de pagamento de abril/2022

A ao L ………….28/04/2022

M ao Z …………29/04/2022