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Conheça os programas realizados pela Secretaria do Desenvolvimento Social de Eusébio

segunda-feira | 25/04/2022
No Eusébio mais de 1.200 famílias são beneficiadas com o programa de transferência de renda (Fotos: Levy Oliveira/PME)

Você conhece os programas sociais realizados pela Prefeitura da Eusébio, através da Secretaria de Desenvolvimento Social? Para dar maior visibilidade a esses projetos que beneficiam mais de 3.800 famílias do Eusébio, iniciamos uma série de matérias apresentando cada um deles, desenvolvidos pela Secretaria, iniciando pelo maior e mais destacado que é o Programa Municipal de Renda Mínima, que hoje beneficia 1.230 famílias com a transferência direta de renda, até o limite de R$ 1.200,00 mensais.

A secretária de Desenvolvimento Social de Eusébio, Samara Cordeiro, observa que a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza ao possibilitar a compra de gêneros alimentícios e outros itens de primeira necessidade, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

O Programa de Renda Mínima do Município do Eusébio foi criado e implantado em 2005, pelo prefeito Acilon Gonçalves através da Lei Municipal n. 533, de 11 de janeiro de 2005 para benefício de famílias residentes no município, as quais podem receber recursos financeiros do Erário Municipal para complementar a renda familiar. O valor do benefício é somado com o valor recebido pela família no Programa Bolsa Família, de âmbito Federal, sendo que a soma recebida nos dois programas não pode ultrapassar R$ 1.200,00 mensais. Esse valor anualmente é reajustado.

Os objetivos do Programa são: estimular a família a colocar e manter assíduas as crianças na escola; combater a desnutrição e mortalidade infantil; minimizar a miséria; e promover o emprego e a renda. Para inclusão e permanência no Programa, existem critérios e condicionalidades, entre elas, o cumprimento, de forma voluntaria, de até 100 (cem) horas mensais de atividades comunitárias. Na prática, os beneficiados são convidados a exercerem alguma função laborativa em algum órgão da prefeitura, normalmente 4 (quatro) horas por dia, cinco dias por semana.

As famílias devem apresentar, mensalmente, conforme reunião pré-agendada com a equipe coordenadora do Programa: a frequência escolar dos filhos, o recibo comprovando que adquiriu, no mês, no comércio da cidade, o valor de 40% do benefício com alimentos, e o comprovante de pagamento das contas de água e energia elétrica. Podem ser suspensas do programa temporariamente as famílias que não comprovarem suas despesas, ou tenham utilizado o benefício para compra de bebida alcoólica, fumo ou droga ilícita. A família beneficiária, enquanto perdurar o benefício, deverá cumprir com os requisitos

Como ter acesso:

Para ter acesso ao programa o cidadão deve se dirigir a um dos três Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), localizados no Centro, Mangabeira e Jabuti, que são a porta de entrada para o usuário interessado em participar do Programa. Todos são atendidos individualmente por um profissional da equipe de referência e informados sobre os requisitos e os procedimentos necessários para uma possível inclusão. Inicialmente é realizado um cadastro para que, posteriormente, seja realizada uma visita domiciliar pela assistente social para elaboração de um relatório social que deve ser encaminhado à coordenação do referido Programa. Este é coordenado por uma assistente social que avaliará, juntamente com o Prefeito, o perfil do usuário para possível inclusão.

Existe uma seleção para inclusão devido à demanda ser superior à quantidade de vagas, as quais ficam dependentes da disponibilidade de recursos financeiros do município destinados para o Programa e das vagas que surgirem dos desligamentos