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Prefeitura de Eusébio decreta isolamento social rígido até 20 de maio para conter avanço do coronavírus

quarta-feira | 06/05/2020

A Prefeitura de Eusébio instituiu, no período de 8 a 20 de maio, a política de isolamento social rígido para enfrentamento da pandemia do coronavírus. As medidas consistem no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade da propagação da doença. O descumprimento poderá sujeitar o infrator a medidas penais e criminais. A Prefeitura pede a compreensão dos eusebienses para o atual momento de extrema gravidade e solicita que todos cumpram o decreto, que visa salvar vidas e reduzir os agravos da pandemia entre os moradores.

Mesmo ocasionando possíveis transtornos à vida das pessoas, a Prefeitura lembra que as medidas são provisórias e extremamente necessárias. O cumprimento de todas as medidas serão fiscalizadas pelos agentes públicos (Policiais Municipais, Agentes de Trânsito e servidores da Saúde) e na abordagem junto as pessoas que estejam nas ruas e espaços públicos, será feita inicialmente, uma conscientização para o cumprimento do isolamento social.

A partir desta quinta-feira (7) é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que, precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público. Os que não estiverem utilizando as máscaras serão impedidos de ingressar no transporte, bem como adentrar em quaisquer estabelecimento que estejam em funcionamento. 

As pessoas que estão no grupo de risco ou que estejam comprovadamente infectadas ou com suspeita de contagio pela COVID-19, deverãopermanecer em confinamento obrigatório no domicilio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. Em caso de descumprimento, o infrator será responsabilizado, inclusive na esfera criminal, observando o tipo previsto no artigo 268 do Código Penal e caso seja necessário, será empregada a força policial para promover o imediato estabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicaçãodas sanções cabíveis.

As pessoas do grupo de risco poderão se deslocar em casos excepcionais, com máscara, nos seguintes propósitos: aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais de subsistência; por motivo de saúde, para obter assistencia em hospitais, e estabelecimentos do mesmo gênero; deslocamento a agencias bancarias e similares e para outras atividades de natureza análoga ou por outro motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados

Só poderão circular veículos particulares, de 8 a 20 de maio, nas seguintes hipóteses: veículospertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento; veículos relacionadosa serviços de segurança e saúde; transporte de carga; serviços de transporte como táxi, mototáxi ou veículos disponibilizado por aplicativo. A entrada e saída do município também será controlada.

Serão permitidos dentro do município, os deslocamentos por motivo de saúde, próprios e de terceiros designadamente para obter ou facilitar assistencia em hospitais e similares; entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos e de trabalhos permitidos; para assistência ou cuidados com pessoas com deficiência, crianças progenitores, idosos dependentes ou pessoas vulneráveis; participação de atos administrativos ou judiciais, quando convocados por autoridade competentes; deslocamentos necessários paracumprimento das atividades de imprensa, para outras atividades e transporte de cargas.

Também está garantida a entrada e saída em Eusébio da população flutuante domiciliada nestemunicípio e ou outro do Estado, desde que devidamente comprovada a residência em qualquer das situações.

Os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar terão que seguir algumas medidas mais rígidas de controle: disponibilizar alcool, 70% a clientes e funcionários preferencialmente em gel;uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, bem como outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensável ao seguro desempenho laboral;impedir o acesso ao estabelecimento de pessoasque não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 metros.

Deve, ainda, autorizar o ingresso nos estabelecimentos somente de uma pessoa por família, vedada a permanecia no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos ou prestação do serviços e priorizar as pessoas do grupo de risco. Os estabelecimentosdeverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. No caso de descumprimento dessas medidas, poderá ensejar a aplicabilidade de multas de R$ 100,00 a R$ 10 mil e ainda suspensão e cassação do alvará de funcionamento do infrator.

Também fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo local, nos restaurantes situados no município de Eusébio com funcionamento autorizado pelo decreto estadual 33.531 de 30 de março de 2010 (funcionamento delivery). Também as aglomerações estão proibidas, tanto em espaços públicos como privados. Está vedada também a realização de feiras de quaisquernatureza; circulação de pessoas em espaços e locais públicos, tais como; praças, praias, calçadões, salvo quando em deslocamento imprescindíveis para acessar atividades essenciais. O descumprimentosujeitará ao infrator a responsabilização cível administrativa e criminal sem prejuízo do uso daforça policial, se necessário.

Nos condomínios e loteamentos, os casos de descumprimento das medidas de isolamento social obrigatório para pessoas do grupo de risco e das pessoas em geral são passiveis de notificação compulsória aos órgãos de controle municipais pelosindico ou administrador, no caso de condomínios edifícios ou pelo diretor de segurança, no caso dos loteamentos fechados geridos/administrados por associações, e que tenham diretor/ setor de segurança instituídos

Tanto os síndicos como os diretores de segurança deverão proceder a notificação compulsoria, aplicar recomendações e abordagens educativas ao cumprimento das medidas excepcionais e temporárias. Em caso dedesobediência ensejará tanto ao infrator como àqueles que estão obrigados a fazerem a notificação compulsoria, em não fazendo, a devida responsabilização legal nos termos do decreto, inclusive na esfera criminal.

A população pode auxiliar a Prefeitura para que as regras estabelecidas sejam cumpridas rigorosamente. Denúncias de descumprimento do isolamento social e das demais medidas podem ser feitas pelo email denuncia.covid@eusebio.ce.gov.brou pelo número de WhatssApp (85) 98205-3547.

Confira o decreto no link abaixo: