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Prefeitura concede adicional a beneficiários do Renda Mínima

quinta-feira | 16/11/2017

A Prefeitura de Eusébio decidiu conceder adicional financeiro no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), aos munícipes beneficiários do Programa de Renda Mínima do Município por cada mês de permanência no Programa. O prefeito Acilon Gonçalves observa que o objetivo é conceder auxílio financeiro extraordinário para os beneficiados pelo Programa que comprovem o fiel cumprimento mensal das condicionalidades do Programa. “Essa é uma forma de incentivar que os beneficiários cumpram com as contrapartidas definidas pela norma, que dá ao programa credibilidade e a certeza de ele está atendendo os seus propósitos, que é combater o empobrecimento da população”, revela.

Para ter acesso ao benefício, o usuário terá que apresentar declaração devidamente assinada pelo indicado da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), de que está em dia com suas obrigações. O Programa de Renda Mínima do Eusébio foi criado pela lei 533 de 11 de Janeiro de 2005, na primeira gestão do prefeito Acilon Gonçalves, tendo como principais objetivos: estimular a família a colocar e manter assíduas as crianças na escola; combater a desnutrição e a mortalidade infantil; minimizar a miséria e promover o emprego e a renda.

Para fazer jus ao benefício da lei, a família tem que residir por mais de cinco anos no município; ter filhos ou dependentes com idade até 18 anos matriculados em creche ou escolas publicas do município, com frequência mensal, nas escolas, superior a 80% das aulas, excetuando-se as ausências por motivo de doença; comprometer, no mínimo, 40% do salário mínimo em compras de gêneros alimentícios; comprovar o pagamento das contas de água e luz do mês anterior.

Conforme a norma, a inexistência de filhos ou dependentes não constitui impedimento para o acesso da família ao programa e as compras de gêneros alimentícios deverão ser efetuadas em estabelecimentos localizados na comunidade de residência do beneficiário, fazendo circular a renda na região.

A família beneficiária, enquanto perdurar o benefício, deverá cumprir os seguintes requisitos: participar de programas sociais do governo municipal; participar voluntariamente de reunião mensal com técnicos da Prefeitura Municipal de Eusébio para tratar de assuntos pertinentes ao programa; participar de programas sociais do governo municipal, se houver necessidade de proporcionar a seus integrantes qualificação profissional e capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva; participar de atividades comunitárias, limitados a 100 horas mensais. Caso não atenda os requisitos do programa a família poderá ser descredenciada.