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Prefeitura de Eusébio estabelece normas para regularização de edificações no município

terça-feira | 11/07/2017


A Prefeitura Municipal de Eusébio está implantando uma nova legislação que visa normatizar as edificações consideradas irregulares no município. O benefício será destinado a construções que atendam as condições mínimas de higiene, de segurança de uso de salubridade, de acessibilidade de habitabilidade e de respeito ao direito de vizinhança, observadas ainda as disposições constantes na legislação ambiental.


Pela norma, consideram-se irregulares as obras que tenham sido concluídas sem projeto aprovado ou que não tenham condição de atender as disposições da legislação urbanística municipal. Na análise de regularização das edificações previstas da lei deverá obrigatoriamente ser considerada a atividade a que as mesmas se destinam.


Quanto as atividades em questão, são consideradas passiveis de regularização as edificações que abriguem atividades nas seguintes situações: compatível com a zona e via e incompatível com a zona ou a via. Já as irregularidades previstas na lei são relativas à taxa de permeabilidade e taxa de ocupação.


O prefeito Acilon Gonçalves destaca que não serão passíveis de regularização as edificações que estejam situadas em logradouros ou terrenos públicos que avancem sobre as faixas de alargamento previstos em lei; estejam situadas em faixas não edificáveis junto a represas, lagos, lagoas, córregos, fundos de vale, área de preservação permanente, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão ou em áreas atingidas por modificações, ampliação e melhoramentos viários previstos em lei, e que não atendam as dimensões mínimas do lote.


Os pedidos de regularização deverão ser protocolados junto a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio (AMMA) pelos proprietários, compromissários, compradores ou cessionários no prazo de 270 dias a contar da data da publicação da lei, prorrogável por até 90 dias, a critério do executivo, devendo os interessados durante a tramitação dos respectivos processos, administrativos, promover o recolhimento de eventuais multas e tributos relacionados ao imóvel e não pagos pelo vencimento