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Prefeitura de Eusébio mantém medidas de isolamento social e libera novas atividades econômicas

domingo | 25/04/2021
Poderão retornar o funcionamento as academias, no período de 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades individuais (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio, através do Decreto nº 903/2021, publicado neste domingo (25), mantém as medidas de isolamento social, mas libera algumas atividades econômicas e comportamentais, entre elas: as academias de ginástica; as aulas do ensino fundamental da rede privada, além de ampliar o atendimento do público em shoppings, lojas e igrejas.  Mesmo com a liberação destas atividades, a Prefeitura destaca a necessidade de se manter os cuidados pessoais diante do nível de alerta da Covid-19 que ensejam a manutenção das medidas de controle.

O Eusébio, com essa norma, ratifica as disposições do Decreto Estadual nº. 34.043, de 24 de abril de 2021, com algumas alterações a serem seguidas no município, Dessa forma ficam mantidas, de 26 de abril a 02 de maio de 2021, as medidas de isolamento social rígido. O “toque de recolher”, por sua vez, será observado no Eusébio, das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira.

Os espaços públicos, como praças, calçadões, quadras, campos de futebol, entre outros, permanecerão fechados, salvo para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas, assim consideradas aquelas que envolvam mais de 3 (três) pessoas.

Quanto às atividades de ensino no Município de Eusébio, ficam autorizadas as aulas presenciais, da rede privada, para todas as sérias do Ensino Fundamental, observada, em todos os casos, a limitação de 35% da capacidade de alunos por sala. Também estão liberadas as aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública, desde que inviável a realização das aulas remotamente.

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto.

Comércio e serviços

O comércio de rua e serviços, envolvendo todos os estabelecimentos situados fora de shoppings centers, funcionarão de 10h às 16h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo; os shoppings funcionarão de 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo e a cadeia da construção civil poderá iniciar as atividades a partir das 7h.

Não se sujeitam à restrição de horário:  hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; funerárias; oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado (rodovias federais e estaduais).

Igrejas

As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual. Não podem funcionar cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Estão autorizadas as caminhadas e os passeios de bicicleta nas áreas internas dos condomínios e loteamentos fechados, observados os deveres de distanciamento e de uso de máscara. Também poderão retornar o funcionamento as academias, no período de 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.

Veja o Decreto Municipal 903/2021 na integra aqui