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Prefeitura de Eusébio prorroga Decreto Municipal que disciplina a retomada das atividades econômicas

domingo | 05/07/2020

A Prefeitura Municipal de Eusébio decidiu prorrogar até o dia 12 de julho de 2020, as medidas constantes do Decreto no Municipal n° 779, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores. Durante esse período, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas. Portanto, permanece como dever geral: a permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos e o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

O decreto também autorizou a volta ao trabalho, na iniciativa privada, das pessoas em atividades já liberadas e enquadradas no grupo de risco, acima de 60 (sessenta) anos ou não e de todos servidores públicos municipais, a partir de 01 de julho de 2020, excetuando-se aquelas que forem portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo. 

 

Os servidores também podem ser dispensados do trabalho presencial caso haja aquiescência do seu chefe imediato, em desenvolvendo suas atividades de forma remota, não gerem qualquer deficiência para o serviço de sua competência. 

Setor de alimentação

Outro setor liberado pelo decreto foi o de serviços de alimentação fora do lar, como restaurantes e afins, devidamente cadastrados na Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMMA), e desde que cumpridos todos os requisitos constantes no Decreto Estadual n° 33.617, de 06 de junho de 2020 e Decreto Municipal n° 797, de 07 de junho de 2020, inclusive quanto a restrição de horário e funcionamento, e atendimento simultâneo ao públicocom até 50% (cinquenta por cento) da capacidade, e tudo aquilo disposto no Protocolo Setorial 6 do Decreto Estadual n° 33.631, de 20 de junho de 2020.

Confiram o Decreto Municipal 803/2020 clicando no botão abaixo: