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Prefeitura de Eusébio prorroga isolamento social rígido até 28 de março

sábado | 20/03/2021
A decisão decorre do nível de alerta de alastramento da doença que está alta em todo o Estado, ensejando a adoção de medidas rigorosas. (Foto: PME/Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio publicou neste sábado (20) o decreto Nº 893/2021 prorrogando a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento da COVID-19 até o próximo dia 28 de março. A decisão decorre do nível de alerta de alastramento da doença que está alta em todo o Estado, ensejando a adoção de medidas rigorosas. Assim permanecem restritas as atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas.

NÃO PODEM FUNCIONAR

Não podem funcionar neste período:  bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, templos, igrejas e demais instituições religiosas de forma presencial;  teatros, cinemas e outros equipamentos culturais/ academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas, estabelecimentos do comércio; shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres;  estabelecimentos de ensino, salvo os de treinamento para profissionais da saúde, a aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato e a atividades de berçário e da educação infantil; feiras e exposições; quadras e campos de futebol públicos e privados, ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; áreas comuns e de lazer de condomínios e loteamentos.

Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega. Também ficam vedadas, durante o isolamento social rígido: a realização de apresentações artísticas, festas, eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado, inclusive em supermercados e estabelecimentos congêneres; a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados, inclusive academias e áreas internas de condomínios e loteamentos; a acomodação em pé de passageiros no sistema de Transporte Regular Urbano de Eusébio;

PODEM FUNCIONAR

Os setores da indústria e da construção civil;  os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação e serviços de “call center”;  os estabelecimentos médicos, odontológicos, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; serviços de “drive thru” em lanchonetes; lojas de conveniências de postos de combustíveis; lojas de departamento que possuam venda de produtos alimentícios;  comércio de material de construção;  empresas de serviços de manutenção de elevadores e de segurança privada; correios; distribuidoras e revendedoras de água e gás;  empresas da área de logística, transporte de carga e centrais de distribuição.

Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;  postos de combustíveis; funerárias;  estabelecimentos bancários e lotéricas;  padarias;  clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais; lavanderias;  supermercados e congêneres; oficinas, borracharias e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; organizações da sociedade civil no que se refere à entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

Também os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos de nubentes enfermos; nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos;  cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas,  com os registros exclusivos para cremação e as  clínicas de psicologia e as clínicas/comunidades terapêuticas para tratamento de dependência química, inclusive de alcoolismo.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

À exceção dos serviços públicos essenciais e de os serviços autorizados a funcionar, todos os demais estabelecimentos deverão encerrar suas atividades até as 20h, durante a semana, e até as 19h, aos sábados e domingos, salvo para atendimento exclusivo por serviço de entrega, podendo retomá-las a partir das 5h da manhã seguinte. Até o dia 28 de março de 2021, fica mantido, como regra geral, extraordinária e transitória, do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, respeitada as limitações decorrentes da necessidade de continuidade dos serviços públicos, e ressalvados aqueles de natureza essencial.

Permanecem o controle de entrada e saída de veículos no município bem como a circulação de pessoas nas ruas do município, sendo que na semana até as 20 horas e no final e semana as 19 horas.

Veja o decreto 893/2021 na íntegra aqui