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Servidor municipal pode requerer o Vale Transporte pelo site da Prefeitura

terça-feira | 22/06/2021
O Vale transporte para os servidores públicos da Administração direta e indireta de Eusébio foi criada pela lei 1.714 de 02 de março de 2020 (Imagem: Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio, em meio as comemorações dos 34 anos do aniversário do município, anuncia mais um benefício para os servidores públicos municipais, que é a concessão do Vale Transporte. Os servidores municipais que desejem ter acesso a esse direito devem preencher o formulário de requerimento para recebimento do Vale Transporte, que deverá ser devidamente preenchido, seguindo as orientações nele estabelecidas.  O formulário pode ser acessado no link abaixo.

O Vale Transporte, que será implementado por meio de acréscimo direto em folha de pagamento, deverá ser solicitado pessoalmente pelo Servidor no Setor de Protocolo na Administração da Prefeitura Municipal de Eusébio, no Paço Municipal, no horário de 8 às 13h, com todos os comprovantes solicitados.

O Vale transporte para os servidores públicos da Administração direta e indireta de Eusébio foi criada pela lei 1.714 de 02 de março de 2020 e constitui benefício pelo qual o Poder Público antecipará e custeará parte das despesas aos servidores públicos municipais em atividade para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso, durante a jornada de trabalho.

O vale-transporte não abrangerá o deslocamento dentro do território do município de Eusébio, nas áreas de abrangência do serviço público de transporte gratuito mantido pela prefeitura denominado TRUE – Transporte Regular Urbano. O vale-transporte concedido nas condições e limites definidos nesta lei:  não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não se configura como rendimento tributável do servidor.

Quem tem direito?

Tem direito a esse benefício o servidor público em atividade, o funcionário detentor de cargo de provimento efetivo, comissionado ou em caráter temporário em pleno exercício de seu cargo, excetuando-se os em férias e licenciados. O custeio do vale transporte fica assim definido: o beneficiário paga a parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu vencimento e o Município arcará com o montante que exceder a parcela paga pelo servidor. Já o servidor que receber até um salário mínimo terá o Vale Transporte custeado integralmente pela Prefeitura.

A adesão do servidor municipal ao benefício do vale-transporte é opcional seu uso tem o fim exclusivo do deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. O vale-transporte será concedido a servidores que residirem a no mínimo 1 Km (um quilômetro) de distância do seu local de trabalho. Não terá direito ao vale-transporte o servidor que possuir outros benefícios similares, tais como passe idoso, ônibus fretado ou outra espécie de transporte fornecido pelo Município, ser aposentado ou possuir outra vantagem pessoal originária de qualquer forma de indenização ou auxílio pago sob o mesmo título ou idêntico fundamento. O servidor que for demitido ou exonerado do cargo que estiver exercendo perderá automaticamente o benefício.

Acesse aqui o requerimento