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27-JAN-2026

CGM de Eusébio emite orientações técnicas sobre brindes, presentes e hospitalidades

Por Comunicação 27/01/2026 #controle

Foto: Internet

A Controladoria-Geral de Eusébio emitiu orientação técnica normativa sobre a oferta e recebimento de brindes, presentes e hospitalidades no âmbito da administração municipal. A medida ganha reforço neste período de carnaval, quando aumentam eventos e ações promocionais.

Configura conflito de interesses o recebimento de qualquer presente, serviço, vantagem ou benefício oferecido por pessoa física ou jurídica que configure conflito de interesse em decisão ou serviço do qual dependa do agente público ou de colegiado do qual articule ou participe.

A iniciativa integra as ações de fortalecimento da ética e da transparência em Eusébio. "O objetivo é proteger o interesse público e preservar a confiança da população na administração municipal. Eusébio sai na dianteira inclusive diante da notificação do TCE-CE, em relação ao carnaval, na implementação e monitoramento sobre boas práticas", afirmou a Controladora-Geral de Eusébio, Roberta Castro.

Os órgãos municipais devem incorporar a orientação técnica aos seus Códigos de Conduta e Planos de Ética. O descumprimento desta orientação, publicada em dezembro de 2025, poderá caracterizar responsabilização administrativa e ética ao servidor público, o que concretiza a prevenção e a atenção do agente público. "A orientação técnica está publicada no site oficial da Prefeitura de Eusébio para o acesso de todos", disse Roberta Castro, Controladora-Geral do Município de Eusébio.

As condições gerais para o aceite de brindes, presentes, hospitalidades somente quando:

- Houver interesse institucional do Município de Eusébio;

- Houver autorização prévia da chefia competente;

- Não configurarem benefício pessoal;

- Tiverem valores compatíveis com os padrões usuais da administração pública.

Exemplo de brindes permitidos:

- Canetas simples, chaveiros, bloco de notas;

- Material institucional de baixo valor;

- Lembranças distribuídas em eventos públicos.

- Hospitalidade (Transporte, alimentação, hospedagem, inscrições em cursos, seminários, congressos eventos institucionais, feiras, atividades de entretenimento vinculada ao proposito).

Confira no final desta matéria o link da Orientação técnica normativa.

 

 

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