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Prefeitura de Eusébio reforça medidas de isolamento social e avança na liberação de atividades sociais e econômicas
A Prefeitura de Eusébio, através do decreto 935/2021, determinou a continuidade das medidas de isolamento social com a liberação de mais atividades econômicas e comportamentais no município. As medidas terão validade a partir desta segunda-feira (23) até 05 de setembro de 2021. O toque de recolher passa a valer de 1h às 5h. A Prefeitura permanece com a recomendação de que as pessoas permanecem em suas residências, saindo somente em casos de real necessidade.
Também terão continuidade as seguintes medidas: vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local; proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados; recomendação ao setor privado com atividades liberadas para que priorize o trabalho remoto; uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios.
As áreas e equipamentos de lazer poderão ser utilizadas desde que haja vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes; definição de regras internas para o uso seguro dos espaços; limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% da capacidade. Fica reforçada a recomendação para que as pessoas evitem reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem habitantes de uma mesma residência.
Durante o toque de recolher de 1h às 5h permanece proibida a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.
Está permitido o uso de espaços públicos e privados abertos para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações. Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino autorizadas anteriormente. O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente.
Atividades econômicas
Com relação as atividades econômicas e religiosas, estas funcionarão de segunda a domingo em observância ao seguinte: o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 9h às 19h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; os shoppings poderão funcionar de 10h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento; restaurantes e buffets poderão funcionar de 9h às 0h, exceto para aqueles estabelecimentos situados em shoppings e as instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h, desde que respeitados o limite de 70% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários.
As academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 22h, desde que: o funcionamento se dê por horário marcado; respeitado o limite de 40% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança. As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.
Estão liberados também: a realização de eventos culturais em equipamentos públicos, observadas as mesmas regras estabelecidas para eventos sociais; a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde; o funcionamento de feiras livres, obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50%; operação de parques de diversão; liberação, em buffets, de eventos sociais, com limitação da capacidade em 200 pessoas para ambientes abertos e 100 para fechados; funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitada a 60% da capacidade de atendimento.
Veja aqui o decreto na íntegra