Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº013/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 014/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais ao tempo de contribuição a servidora:
Nome Completo: MARLINDA JATAI GADELHA DE LIMA;
Matrícula: 702; Cargo: PROF. PEB II REF: 06-100;
Órgão de lotação: Secretaria Municipal de Educação
Fundamentação Legal: Art. 40, §5º da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, em especial seus artigos 6º e 7º, bem como art. 2º da EC 47/2005, c/c art. 19, inciso III, § 3º da Lei Municipal nº 457/2001; art.4º, § único, da Lei Municipal nº795/2009, e calculado na forma do art.14 da Lei Municipal nº457/2001, dispositivo alterado pelas Leis Municipais nº543/2005 e 1006/2011.
Cálculo dos Proventos:
BASE DE CÁLCULO | PROVENTOS R$ |
Sál. Base – (Lei nº1630/2018) |
R$ 1.749,11 |
Gratif. Tit. Esp. (15%) Art. 38,§ único, da Lei Mun. nº605/2005 e art. 35, § 4º, “I”, da Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006 |
R$ 262,37 |
Gratif. Por Regência de classe (Lei Mun.1197/ 2013) |
R$ 248.90 |
TOTAL DO BENEFICIO:
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R$ 2.260,38 |
Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.
Eusébio – Ceará, 12 de Março de 2019.
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lucia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME