Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº027/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no processo de número 023/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais a servidora:
Nome Completo: LILIAM DE MESQUITA ALVES;
Matrícula: 0622; Cargo: PROF. PEB II REF: 014-200;
Órgão de lotação: Secretaria Municipal de Educação
Fundamentação Legal: Art. 40, §5º da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, em especial seus artigos 6º e 7º, bem como art. 2º da EC 47/2005, c/c art. 19, inciso III, § 3º da Lei Municipal nº 457/2001; art.4º, § único, da Lei Municipal nº795/2009, e calculado na forma do art.14 da Lei Municipal nº457/2001, dispositivo alterado pelas Leis Municipais nº543/2005 e 1006/2011.
Cálculo dos Proventos:
BASE DE CÁLCULO | PROVENTOS R$ |
Vencimento Base (Lei Mun. 1.630/18) |
R$ 4.098,72 |
Gratif. Tit. Espec.(15% Lei 605/05, Dec.067/06, 1197/13) |
R$ 614,81 |
Gratificação FGCP. (Portaria 949-A /13. Lei Mun.888/ 09, Lei Mun. 1112/12. Lei Mun. 1.630/18) |
R$ 500,00 |
TOTAL DO BENEFICIO:
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R$ 5.213,53 |
Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.
Eusébio – Ceará, 17 de Maio de 2019.
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lucia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME