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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 003/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 27/03/2025
Data da divulgação do extrato: 27/03/2025
Data da ratificação: 27/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 27/03/2025
Valor estimado: R$ 600.000,00 (seiscentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO GOVERNAMENTAL, COM O OBJETIVO DE FORNECER SUPORTE TÉCNICO E ESTRATÉGICO PARA A MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida para a contratação é o INSTITUTO NEXOS SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.583.505/0001-76, com sede na Rua Visconde de Mauá, 3111, Dionísio Torres, Fortaleza/CE. A empresa possui notória especialização na área de assessoria e consultoria em gestão governamental, conforme comprovação documental apresentada nos autos. Portanto, verifica-se que a contratação atende a todos os requisitos legais, configurando a inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata de uma empresa com notória especialização na área de assessoria e consultoria em gestão governamental, conforme os documentos apresentados, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
Considerando a caracterização da singularidade do objeto, a contratação de profissional ou empresa notoriamente especializada é, conforme o objetivo da Lei, uma garantia de execução satisfatória. A escolha do executor ocorre de forma discricionária e motivada, não sendo fundamentada exclusivamente no preço, mas, conforme já reconhecido pelo TCU em diversos acórdãos, na confiança, formada pelo conjunto de elementos apresentados no processo, de que o contratado possui, de forma indiscutível, as condições necessárias para produzir os resultados esperados. A compatibilidade do preço com os parâmetros de mercado foi obtida em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada, o que pode ser feito, em geral, por meio da demonstração do preço praticado pelo contratado a terceiros no mercado, com serviços semelhantes aos da presente contratação. Isso comprova que a proposta é vantajosa para a Administração Pública, conforme evidenciado pelas notas fiscais de serviços assemelhados. Dessa forma, o preço apresentado é considerado compatível, levando em conta também a apresentação de documentos que comprovem a capacidade jurídica e fiscal do contratado. Por fim, foi verificado que não há qualquer conduta que desabone sua idoneidade, seja de natureza moral ou administrativa. Assim, tendo o representante legal apresentado proposta de preço no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conclui-se que o valor está compatível com os valores praticados no mercado.
Fundamentação legal
A contratação será realizada por meio da modalidade de inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso III, alínea “c” do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por empresa de notória especialização. Cabe destacar que a escolha pela modalidade de inexigibilidade de licitação foi tomada devido à singularidade dos serviços de natureza intelectual que estão sendo contratados, conforme respaldado pela legislação vigente. O inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (...)” Em determinadas situações, a competição entre fornecedores se torna inviável, seja pela impossibilidade de seleção objetiva entre as alternativas existentes, seja pela inexistência de outras opções no mercado. Nesses casos, a licitação é considerada inexigível.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/03/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RAYLSE RAFAELLE JERONIMO LIMA
Responsável pela Informação CATARINA FALCAO CAVALCANTE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIA IARA DE ALENCAR
Responsável pela Ratificação FRANCISCO ELENILSON FELIPE DE ABREU
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PARTICIPANTE
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO PARTICIPANTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARTICIPANTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PARTICIPANTE
SECRETARIA DE SAÚDE PARTICIPANTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
INSTITUTO NEXOS SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA 42.583.505/0001-76 VENCEDOR 600.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Proposta de Preços PDF 256KB
Processo Administrativo PDF 308KB
Declaração de Inexigibilidade PDF 437KB
Termo de Autorização - Ratificação PDF 481KB

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