Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
27/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
27/03/2025
Data da
ratificação:
27/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
27/03/2025
Valor estimado: R$
600.000,00 (seiscentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO GOVERNAMENTAL, COM O OBJETIVO DE FORNECER SUPORTE TÉCNICO E ESTRATÉGICO PARA A MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida para a contratação é o INSTITUTO NEXOS SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.583.505/0001-76, com sede na Rua Visconde de Mauá, 3111, Dionísio Torres, Fortaleza/CE. A empresa possui notória especialização na área de assessoria e consultoria em gestão governamental, conforme comprovação documental apresentada nos autos.
Portanto, verifica-se que a contratação atende a todos os requisitos legais, configurando a inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata de uma empresa com notória especialização na área de assessoria e consultoria em gestão governamental, conforme os documentos apresentados, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
Considerando a caracterização da singularidade do objeto, a contratação de profissional ou empresa notoriamente especializada é, conforme o objetivo da Lei, uma garantia de execução satisfatória. A escolha do executor ocorre de forma discricionária e motivada, não sendo fundamentada exclusivamente no preço, mas, conforme já reconhecido pelo TCU em diversos acórdãos, na confiança, formada pelo conjunto de elementos apresentados no processo, de que o contratado possui, de forma indiscutível, as condições necessárias para produzir os resultados esperados.
A compatibilidade do preço com os parâmetros de mercado foi obtida em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada, o que pode ser feito, em geral, por meio da demonstração do preço praticado pelo contratado a terceiros no mercado, com serviços semelhantes aos da presente contratação. Isso comprova que a proposta é vantajosa para a Administração Pública, conforme evidenciado pelas notas fiscais de serviços assemelhados. Dessa forma, o preço apresentado é considerado compatível, levando em conta também a apresentação de documentos que comprovem a capacidade jurídica e fiscal do contratado. Por fim, foi verificado que não há qualquer conduta que desabone sua idoneidade, seja de natureza moral ou administrativa.
Assim, tendo o representante legal apresentado proposta de preço no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conclui-se que o valor está compatível com os valores praticados no mercado.
Fundamentação legal
A contratação será realizada por meio da modalidade de inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso III, alínea c do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por empresa de notória especialização.
Cabe destacar que a escolha pela modalidade de inexigibilidade de licitação foi tomada devido à singularidade dos serviços de natureza intelectual que estão sendo contratados, conforme respaldado pela legislação vigente. O inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (...)
Em determinadas situações, a competição entre fornecedores se torna inviável, seja pela impossibilidade de seleção objetiva entre as alternativas existentes, seja pela inexistência de outras opções no mercado. Nesses casos, a licitação é considerada inexigível.