Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/07/2025
Data da
ratificação:
11/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
14/07/2025
Valor estimado: R$
60.040,80 (sessenta mil e quarenta REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA CDL FORTALEZA, ENTIDADE DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE REGIONAL PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SPC BRASIL, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE GESTÃO E RECUPERAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Cabe destacar que a escolha pela modalidade de inexigibilidade de licitação foi tomada devido à singularidade do serviço fornecido por representante comercial exclusivo, conforme respaldado pela legislação vigente. O artigo 74, I, da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
Considerando a singularidade do objeto, a contratação apresenta os objetivos da Lei, uma forma de garantir a execução satisfatória do serviço. A escolha do executor é discricionária e devidamente motivada, não se baseando exclusivamente no critério do menor preço. Conforme já reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em diversos acórdãos, essa escolha fundamenta-se na confiança construída a partir do conjunto de elementos constantes do processo de que o contratado possui, de maneira inequívoca, as condições técnicas e profissionais necessárias para alcançar os resultados esperados.
A compatibilidade do preço com os parâmetros de mercado foi obtida em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada, o que pode ser feito, em geral, por meio da demonstração do preço praticado pelo contratado a terceiros no mercado, com serviços semelhantes aos da presente contratação. Isso comprova que a proposta é vantajosa para a Administração Pública, conforme evidenciado pelas faturas, notas fiscais de serviços assemelhados. Dessa forma, o preço apresentado é considerado compatível, levando em conta também a apresentação de documentos que comprovem a capacidade jurídica e fiscal do contratado. Por fim, foi verificado que não há qualquer conduta que desabone sua idoneidade, seja de natureza moral ou administrativa.
Assim, tendo o representante legal apresentado proposta de preço no valor mensal de R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais), acrescida da Taxa de Contribuição Associativa no valor mensal de R$ 323,40 (trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos), totalizando R$ 5.003,40 (cinco mil e três reais e quarenta centavos) por mês, sendo o valor anual de R$ 60.040,80 (sessenta mil, quarenta reais e oitenta centavos), conclui-se que o valor está compatível com os valores praticados no mercado.
Fundamentação legal
A contratação será realizada por meio da modalidade de inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de contratação de serviço fornecido por representante comercial exclusivo.