Termina nesta quinta-feira (15), o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, ou não, no Município de Eusébio (REFIS), para pagamento de débitos dos impostos municipais deste ano. Já o prazo para pagamento de débitos anteriores vai até o dia 22 de dezembro. Essa é uma grande oportunidade para o contribuinte renegociar seus débitos e possibilitar a regularização do imóvel perante o fisco.
Até esta quinta-feira (15), o contribuinte que se encontre em débito com a Fazenda Pública Municipal resultante de créditos, tributários ou não, vencidos no exercício de 2022, poderá requerer o ingresso no REFIS e efetuar o pagamento destes créditos em até duas parcelas, com descontos de 100% nos juros e multas moratórios e de 20% na penalidade pecuniária, quando for o caso, mas o vencimento da primeira parcela não poderá ultrapassar 17 de dezembro do referido exercício.
Para débitos acima de 220 mil (duzentas e vinte mil) UFIRMEs, por sua vez, o contribuinte pode dividir o valor em até 06 (seis) parcelas, desde que assim requeira até 15 de dezembro de 2022, mantendo as mesmas condições de descontos, com o vencimento da primeira parcela não podendo ultrapassar 17 de dezembro do referido exercício. Já para pagamento, à vista, em parcela única, dos créditos tributários ou não, vencidos e consolidados serão concedidos descontos de 100% nos juros e multas moratórios e de 20% na penalidade pecuniária, quando for o caso, desde que assim requeira até 22 de dezembro de 2022, com vencimento da parcela única até o dia 24 de dezembro de 2022.
E por fim, os créditos, tributários ou não, vencidos, poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que o inadimplente assim requeira até 22 de dezembro de 2022, com vencimento da 1ª parcela até o dia 24 de dezembro de 2022, desde que tenha negociado os débitos de 2022 e efetuado o pagamento total ou a 1ª parcela do REFIS 2022.