A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (IPTU), está disponibilizando os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. O contribuinte pode acessar o site da Prefeitura (www.eusebio.ce.gv.br) clicar em Serviços e em seguida em Atendimento Sefin para imprimir o boleto. O contribuinte, caso opte pelo pagamento da cota única, terá desconto de 10% no pagamento, que poderá ser paga até o dia 10 de maio deste ano, desde que o contribuinte não tenha débito de IPTU inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso de 31 de dezembro do exercício anterior ao do fato gerador do tributo.A Sefin também oferece outros descontos para o pagamento do imposto. São oferecidos 10% de desconto para imóveis dotados de calçadas ou passeio construídos pelo titular do imóvel, em padrão independente. O proprietário do imóvel pode receber esse desconto por um prazo de cinco anos e pode ser concedido aos condomínios, ou pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela organização ou administração de imóveis no território do município, desde que cumpridas as obrigações tributárias. Já a edificação que tiver seu perímetro voltado para vias públicas, de cercado tipo gradil ou mureta combinada com gradil, construída obedecendo padrões definidos e regulamentados pela Prefeitura poderá receber também 10% de desconto, a partir de 2023. Para essa concessão, o contribuinte poderá solicitar a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (AMMA), certificação de conformidade com o padrão estabelecido. A concessão terá validade por 5 anos.Também é concedido desconto para quem tem veículo licenciado no município, sendo 5% por cada veículo, podendo cada imóvel utilizar até três veículos para ter acesso a essa modalidade, isto é, o desconto pode chegar a 15%, por contribuinte. O critério é que o veículo esteja em nome de pessoa física, podendo ser o proprietário do imóvel, cônjuge ou filhos. Esse desconto só poderá ser efetivado se o contribuinte, além de atender as disposições do Código Tributário, se encontrar em dia com o pagamento do Imposto.A Sefin também oferece outros descontos para o pagamento do imposto. São oferecidos 10% de desconto para imóveis dotados de calçadas ou passeio construídos pelo titular do imóvel, em padrão independente. O proprietário do imóvel pode receber esse desconto por um prazo de cinco anos e pode ser concedido aos condomínios, ou pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela organização ou administração de imóveis no território do município, desde que cumpridas as obrigações tributárias. Já a edificação que tiver seu perímetro voltado para vias públicas, de cercado tipo gradil ou mureta combinada com gradil, construída obedecendo padrões definidos e regulamentados pela Prefeitura poderá receber também 10% de desconto, a partir de 2023. Para essa concessão, o contribuinte poderá solicitar a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (AMMA), certificação de conformidade com o padrão estabelecido. A concessão terá validade por 5 anos.Também é concedido desconto para quem tem veículo licenciado no município, sendo 5% por cada veículo, podendo cada imóvel utilizar até três veículos para ter acesso a essa modalidade, isto é, o desconto pode chegar a 15%, por contribuinte. O critério é que o veículo esteja em nome de pessoa física, podendo ser o proprietário do imóvel, cônjuge ou filhos. Esse desconto só poderá ser efetivado se o contribuinte, além de atender as disposições do Código Tributário, se encontrar em dia com o pagamento do Imposto.
A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (IPTU), está disponibilizando os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. O contribuinte pode acessar o site da Prefeitura (www.eusebio.ce.gv.br) clicar em Serviços e em seguida em Atendimento Sefin para imprimir o boleto. O contribuinte, caso opte pelo pagamento da cota única, terá desconto de 10% no pagamento, que poderá ser paga até o dia 10 de maio deste ano, desde que o contribuinte não tenha débito de IPTU inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso de 31 de dezembro do exercício anterior ao do fato gerador do tributo.
A Sefin também oferece outros descontos para o pagamento do imposto. São oferecidos 10% de desconto para imóveis dotados de calçadas ou passeio construídos pelo titular do imóvel, em padrão independente. O proprietário do imóvel pode receber esse desconto por um prazo de cinco anos e pode ser concedido aos condomínios, ou pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela organização ou administração de imóveis no território do município, desde que cumpridas as obrigações tributárias.
Já a edificação que tiver seu perímetro voltado para vias públicas, de cercado tipo gradil ou mureta combinada com gradil, construída obedecendo padrões definidos e regulamentados pela Prefeitura poderá receber também 10% de desconto, a partir de 2023. Para essa concessão, o contribuinte poderá solicitar a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (AMMA), certificação de conformidade com o padrão estabelecido. A concessão terá validade por 5 anos.
Também é concedido desconto para quem tem veículo licenciado no município, sendo 5% por cada veículo, podendo cada imóvel utilizar até três veículos para ter acesso a essa modalidade, isto é, o desconto pode chegar a 15%, por contribuinte. O critério é que o veículo esteja em nome de pessoa física, podendo ser o proprietário do imóvel, cônjuge ou filhos. Esse desconto só poderá ser efetivado se o contribuinte, além de atender as disposições do Código Tributário, se encontrar em dia com o pagamento do Imposto.
A Sefin também oferece outros descontos para o pagamento do imposto. São oferecidos 10% de desconto para imóveis dotados de calçadas ou passeio construídos pelo titular do imóvel, em padrão independente. O proprietário do imóvel pode receber esse desconto por um prazo de cinco anos e pode ser concedido aos condomínios, ou pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela organização ou administração de imóveis no território do município, desde que cumpridas as obrigações tributárias.
Já a edificação que tiver seu perímetro voltado para vias públicas, de cercado tipo gradil ou mureta combinada com gradil, construída obedecendo padrões definidos e regulamentados pela Prefeitura poderá receber também 10% de desconto, a partir de 2023. Para essa concessão, o contribuinte poderá solicitar a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (AMMA), certificação de conformidade com o padrão estabelecido. A concessão terá validade por 5 anos.
Também é concedido desconto para quem tem veículo licenciado no município, sendo 5% por cada veículo, podendo cada imóvel utilizar até três veículos para ter acesso a essa modalidade, isto é, o desconto pode chegar a 15%, por contribuinte. O critério é que o veículo esteja em nome de pessoa física, podendo ser o proprietário do imóvel, cônjuge ou filhos. Esse desconto só poderá ser efetivado se o contribuinte, além de atender as disposições do Código Tributário, se encontrar em dia com o pagamento do Imposto.