A Prefeitura de Eusébio através do decreto 939/2021, regulamentou novas liberações de atividades econômicas e comportamentais, mas manteve a política de isolamento social como medida de enfrentamento à COVID-19. As medidas valem de 20 de setembro de 2021 a 03 de outubro de 2021. Nesse período, permanece proibida a realização de festas e quaisquer tipos de eventos; aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados e fica reforçada a recomendação para que as pessoas evitem reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem habitantes de uma mesma residência.O "toque de recolher" será observado no Município de Eusébio, de segunda a domingo, no horário de 2h às 5h. Durante esse horário fica proibida a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual e a vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas e comportamentais, salvo as já liberadas.O uso de espaços públicos e privados podem ser abertos para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações. Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas.Aulas Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino autorizadas, ficando mantida para 70% a capacidade de alunos por sala, em todos os níveis e atividades de ensino liberados, observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário e garantida a opção pelo sistema híbrido. As atividades deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Os shoppings poderão funcionar a partir das 10h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; os restaurantes poderão funcionar de 8h às 1h, exceto para aqueles estabelecimentos situados em shoppings, que funcionarão a partir de 10h, limitada em 50% a capacidade para atendimento simultâneo de cliente.Já as instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 70% da capacidade, o horário de "toque de recolher" e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual. As academias poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, a partir das 05h30min às 22h30min, desde que: o funcionamento se dê por horário marcado; seja respeitado o limite de 50% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário a partir das 6h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário de 8h às 22h. Estão liberadas a realização de assembleia geral de condomínios de forma presencial, observadas as mesmas regras de protocolo para eventos corporativos; a utilização de salões de festas em condomínios, desde que sejam cumpridos os mesmos protocolos estabelecidos para eventos sociais.Permanece autorizado o funcionamento de feiras livres no Município de Eusébio, obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50%, as medidas sanitárias previstas em protocolos e respeitadas todas as disposições da Lei Municipal nº. 1.695, de 07 de outubro de 2019, inclusive quanto à necessidade de prévio cadastramento/recadastramento e autorização dos permissionários, expedida pela AMMA.Nos eventos abertos, fica limitada a capacidade em 300 pessoas para ambientes abertos e 150 para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços; controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. Permitido o funcionamento de circos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 60%;Veja aqui o decreto na íntegra
A Prefeitura de Eusébio através do decreto 939/2021, regulamentou novas liberações de atividades econômicas e comportamentais, mas manteve a política de isolamento social como medida de enfrentamento à COVID-19. As medidas valem de 20 de setembro de 2021 a 03 de outubro de 2021. Nesse período, permanece proibida a realização de festas e quaisquer tipos de eventos; aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados e fica reforçada a recomendação para que as pessoas evitem reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem habitantes de uma mesma residência.
O "toque de recolher" será observado no Município de Eusébio, de segunda a domingo, no horário de 2h às 5h. Durante esse horário fica proibida a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual e a vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas e comportamentais, salvo as já liberadas.
O uso de espaços públicos e privados podem ser abertos para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações. Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas.
Aulas
Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino autorizadas, ficando mantida para 70% a capacidade de alunos por sala, em todos os níveis e atividades de ensino liberados, observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário e garantida a opção pelo sistema híbrido. As atividades deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.
O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Os shoppings poderão funcionar a partir das 10h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; os restaurantes poderão funcionar de 8h às 1h, exceto para aqueles estabelecimentos situados em shoppings, que funcionarão a partir de 10h, limitada em 50% a capacidade para atendimento simultâneo de cliente.
Já as instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 70% da capacidade, o horário de "toque de recolher" e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual. As academias poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, a partir das 05h30min às 22h30min, desde que: o funcionamento se dê por horário marcado; seja respeitado o limite de 50% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.
As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário a partir das 6h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário de 8h às 22h. Estão liberadas a realização de assembleia geral de condomínios de forma presencial, observadas as mesmas regras de protocolo para eventos corporativos; a utilização de salões de festas em condomínios, desde que sejam cumpridos os mesmos protocolos estabelecidos para eventos sociais.
Permanece autorizado o funcionamento de feiras livres no Município de Eusébio, obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50%, as medidas sanitárias previstas em protocolos e respeitadas todas as disposições da Lei Municipal nº. 1.695, de 07 de outubro de 2019, inclusive quanto à necessidade de prévio cadastramento/recadastramento e autorização dos permissionários, expedida pela AMMA.
Nos eventos abertos, fica limitada a capacidade em 300 pessoas para ambientes abertos e 150 para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços; controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. Permitido o funcionamento de circos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 60%;
Veja aqui o decreto na íntegra