A Prefeitura Municipal de Eusébio, através do decreto 914/2021, publicado neste domingo (30), prorrogou as medidas de isolamento social e manteve as mesmas regras dispostas no decreto anterior de liberação responsável de atividades, ainda, devido as restrições impostas pelas autoridades de saúde em decorrência da pandemia por covid-19.As medidas ficam prorrogadas até o dia 06 de junho, e permanece ampliada para os cursos técnicos a liberação as atividades em aulas práticas de cursos do ensino superior. Também fica ampliada para 35% (trinta e cinco por cento) a capacidade autorizada para realização de celebrações presenciais em instituições religiosas, permanecendo obrigatória a observância das regras estabelecidas em protocolos sanitários e mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrasses continuem sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.Conforme os decretos anteriores também estão autorizadas a realização de atividades extracurriculares, de cursos livres, música ou de línguas; o funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em "areninhas", para uso individual e não coletivo; as atividades de cantinas em escolas, desde que obedecidas rigorosamente as regras sanitárias.Permanece permitido o uso de praças, calçadões, quadras, campos de futebol, entre outros, para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas. Continua igualmente autorizada a prática de atividades físicas individuais nas áreas comuns de condomínios e loteamentos fechados, inclusive em quadras e piscinas, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas.Os horários de funcionamento das atividades são os seguintes:Comércio de rua: 10h às 19hComércio em shopping: 12h às 21hRestaurantes: 10h às 21h (com capacidade de até 50%)Academias: de 6h às 21hIgrejas e templos religiosos: até as 21 hToque de recolher: 22h às 5hVeja aqui o decreto na íntegra
A Prefeitura Municipal de Eusébio, através do decreto 914/2021, publicado neste domingo (30), prorrogou as medidas de isolamento social e manteve as mesmas regras dispostas no decreto anterior de liberação responsável de atividades, ainda, devido as restrições impostas pelas autoridades de saúde em decorrência da pandemia por covid-19.
As medidas ficam prorrogadas até o dia 06 de junho, e permanece ampliada para os cursos técnicos a liberação as atividades em aulas práticas de cursos do ensino superior. Também fica ampliada para 35% (trinta e cinco por cento) a capacidade autorizada para realização de celebrações presenciais em instituições religiosas, permanecendo obrigatória a observância das regras estabelecidas em protocolos sanitários e mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrasses continuem sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.
Conforme os decretos anteriores também estão autorizadas a realização de atividades extracurriculares, de cursos livres, música ou de línguas; o funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em "areninhas", para uso individual e não coletivo; as atividades de cantinas em escolas, desde que obedecidas rigorosamente as regras sanitárias.
Permanece permitido o uso de praças, calçadões, quadras, campos de futebol, entre outros, para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas. Continua igualmente autorizada a prática de atividades físicas individuais nas áreas comuns de condomínios e loteamentos fechados, inclusive em quadras e piscinas, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas.
Os horários de funcionamento das atividades são os seguintes:
Comércio de rua: 10h às 19h
Comércio em shopping: 12h às 21h
Restaurantes: 10h às 21h (com capacidade de até 50%)
Academias: de 6h às 21h
Igrejas e templos religiosos: até as 21 h
Toque de recolher: 22h às 5h
Veja aqui o decreto na íntegra