A Prefeitura de Eusébio prorrogou até 5 de maio o decreto municipal 779/2020 que definiu as medidas de isolamento social no município. Nessa nova norma também estabeleceu medidas de segurança para o desempenho de algumas atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o atual período de pandemia para evitar a propagação da doença. A Prefeitura, com a decisão,segue a determinação do Governo do Estado sobre o prolongamento das medidas de distanciamento social, levando em conta o crescimento acentuado do número de pacientes infectados no município a precisar de cuidados médicos especializados.O decreto 790, determina que os estabelecimentos que estão liberados para funcionar deverão tomar medidas de segurança, entre os quais: evitar aglomerações e manter o distanciamento mínimo do público, organizando as filas de dentro e fora do estabelecimento; fornecer álcool 70% a clientes e funcionáriospreferencialmente em gel; promover o uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscarasde proteção, individuais ou caseiras, bem como equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral.A Prefeitura também recomenda o uso de máscaras de proteção para todas as pessoas que durante a pandemia, precise sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaços e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em, estabelecimentos em funcionamento.Com relação aos estabelecimentos, tanto nas instituições bancárias como nos correspondentes, é obrigatório o uso de mascaras para todos os funcionários e clientes que estejam dentro dos estabelecimentos. Também cada local deve ofertar álcool 70%, preferencialmente álcool gel a funcionários e usuários, inclusive em local reservado para caixas de autoatendimento. Também os estabelecimentos serão responsáveis para organizar e orientar as filas, observado sempre o distanciamento mínimo de 2 m entre as pessoas. A agências terão que dispor de um horário exclusivo para atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia. A não observânciadesse dispositivo o estabelecimento poderá se sujeitar a penalidades previstas na legislação.As empresas que trabalhem ou que, de qualquer outra forma, viabilizem os serviços de entrega em domicilio para outras empresas, inclusive por aplicativos, deverão adotar todos os cuidados necessários para a preservação da saúdee da integridade dos entregadores e clientes, evitando o contato físico direto com os clientes e terceiros que forem receber os produtos; fazer a entrega das mercadorias nas portarias dos condomínios ou portas de entrada de residências, não adentrando as suas dependências comuns efornecer álcool e equipamentos para os trabalhadores.Os estabelecimentos que utilizam serviços de entrega disponibilizados por plataforma digital deverão: adotar medidas de proteção para a segura retirada pelo entregador do produto em suas dependências, disponibilizando espaço para essa retirada e evitando o máximo o contato físico entre as pessoas; deve fornecer álcool 70%, álcool gel; e disponibilizar lavatórios e comunicar a empresa responsável pela plataforma digital sobre casos conformados de Covid entre os trabalhadores.As obras de reforma e pequenos reparos devem seguir as seguintes recomendações: evitar aglomeração; devem estar presentes, no máximo,quatro pessoas por piso/laje; o distanciamento reduzido deve ocorrer no máximo entre duaspessoas trabalhando dois a dois; utilização de EPIs, fornecer máscara e álcool 70% ou álcool gel para uso durante a atividade, disponibilizando tambémlavatórios.As oficinas mecânicas e concessionarias devem funcionar exclusivamente para serviços de manutenção e consertos de veículos e terão que fornecer EPIs para os funcionários; evitar aglomerações e organizar filas internas e externasmantendo as distancia mínima de dois metros e somente permitir a entrada de clientes que estiveremutilizando máscaras, e que se submeterem a higienização das mãos com álcool 70%, fornecido pelo estabelecimento. As lojas de autopeças e devendas de materiais de construção também devem seguir os mesmos dispositivos de segurança.Confira o decreto no link abaixo: Decreto n° 790/2020Baixar
A Prefeitura de Eusébio prorrogou até 5 de maio o decreto municipal 779/2020 que definiu as medidas de isolamento social no município. Nessa nova norma também estabeleceu medidas de segurança para o desempenho de algumas atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o atual período de pandemia para evitar a propagação da doença. A Prefeitura, com a decisão,segue a determinação do Governo do Estado sobre o prolongamento das medidas de distanciamento social, levando em conta o crescimento acentuado do número de pacientes infectados no município a precisar de cuidados médicos especializados.
O decreto 790, determina que os estabelecimentos que estão liberados para funcionar deverão tomar medidas de segurança, entre os quais: evitar aglomerações e manter o distanciamento mínimo do público, organizando as filas de dentro e fora do estabelecimento; fornecer álcool 70% a clientes e funcionáriospreferencialmente em gel; promover o uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscarasde proteção, individuais ou caseiras, bem como equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral.
A Prefeitura também recomenda o uso de máscaras de proteção para todas as pessoas que durante a pandemia, precise sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaços e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em, estabelecimentos em funcionamento.
Com relação aos estabelecimentos, tanto nas instituições bancárias como nos correspondentes, é obrigatório o uso de mascaras para todos os funcionários e clientes que estejam dentro dos estabelecimentos. Também cada local deve ofertar álcool 70%, preferencialmente álcool gel a funcionários e usuários, inclusive em local reservado para caixas de autoatendimento.
Também os estabelecimentos serão responsáveis para organizar e orientar as filas, observado sempre o distanciamento mínimo de 2 m entre as pessoas. A agências terão que dispor de um horário exclusivo para atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia. A não observânciadesse dispositivo o estabelecimento poderá se sujeitar a penalidades previstas na legislação.
As empresas que trabalhem ou que, de qualquer outra forma, viabilizem os serviços de entrega em domicilio para outras empresas, inclusive por aplicativos, deverão adotar todos os cuidados necessários para a preservação da saúdee da integridade dos entregadores e clientes, evitando o contato físico direto com os clientes e terceiros que forem receber os produtos; fazer a entrega das mercadorias nas portarias dos condomínios ou portas de entrada de residências, não adentrando as suas dependências comuns efornecer álcool e equipamentos para os trabalhadores.
Os estabelecimentos que utilizam serviços de entrega disponibilizados por plataforma digital deverão: adotar medidas de proteção para a segura retirada pelo entregador do produto em suas dependências, disponibilizando espaço para essa retirada e evitando o máximo o contato físico entre as pessoas; deve fornecer álcool 70%, álcool gel; e disponibilizar lavatórios e comunicar a empresa responsável pela plataforma digital sobre casos conformados de Covid entre os trabalhadores.
As obras de reforma e pequenos reparos devem seguir as seguintes recomendações: evitar aglomeração; devem estar presentes, no máximo,quatro pessoas por piso/laje; o distanciamento reduzido deve ocorrer no máximo entre duaspessoas trabalhando dois a dois; utilização de EPIs, fornecer máscara e álcool 70% ou álcool gel para uso durante a atividade, disponibilizando tambémlavatórios.
As oficinas mecânicas e concessionarias devem funcionar exclusivamente para serviços de manutenção e consertos de veículos e terão que fornecer EPIs para os funcionários; evitar aglomerações e organizar filas internas e externasmantendo as distancia mínima de dois metros e somente permitir a entrada de clientes que estiveremutilizando máscaras, e que se submeterem a higienização das mãos com álcool 70%, fornecido pelo estabelecimento. As lojas de autopeças e devendas de materiais de construção também devem seguir os mesmos dispositivos de segurança.
Confira o decreto no link abaixo:
Decreto n° 790/2020Baixar