Com relação aos bancos e lotéricas, onde estão ocorrendo aglomerações no município, estes são obrigados a limitar a entrada de pessoas, por vez, nos estabelecimentos e deverão organizar horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia. Quem descumprir as medidas poderão ser penalizados.
Além dos bancos e lotéricas, as farmácias e supermercados deverão tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas e manter o distanciamento entre o público, organizando as filas nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento de 2 metros. As empresas deverão fornecer álcool 70% ou álcool gel para clientes e funcionários, e promover o uso obrigatório de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, para todos os trabalhadores. Por fim, o decreto recomenda o uso de máscara de proteção, que podem ser industriais ou caseiras, para todas as pessoas que precisarem sair de suas casas.
"