AUTÓGRAFO DE LEI N. 087, DE 20 DEDEZEMBRO DE 2019.
Art. 1º Fica o Chefe do PoderExecutivo Municipal autorizado a realizar dação em pagamento como forma deviabilizar quitação de dívida da Empresa FRIST PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃOLTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.131.675/0001-19, a referida quitaçãoocorrerá com transferência de imóvel para o Município de Eusébio avaliado em R$713.000,00 (setecentos e treze mil reais), o imóvel tipo terreno urbano,situado na Avenida José Amora Sá de formato irregular no Município e Comarca deEusébio, Estado do Ceará, perfazendo uma área total de 14.261,71 m2, conformelevantamento do Setor de Arrecadação da Secretaria de Finanças e Planejamento.
Art. 2º Além da transferência do imóvel de que trata o artigo anterior a Empresa se compromete a quitar o saldo devedor remanescente no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) no prazo de 05 (cinco dias) a contar da publicação da presente Lei sob pena de desfazimento do permissivo legal.
Art. 3º Os casos omissos na presente Lei serãoresolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
20 DE DEZEMBRO DE 2019.