Elaobserva que os veículos entram em atividade a partir de agosto, devido asquestões burocráticas e passarão a compor a rota elaborada pela Secretaria deEducação, através da sua coordenação de Transportes. A meta é atender todas ascrianças e adolescentes que necessitem de transporte para chegar à unidade deensino em que estão matriculados. Otransporte escolar gratuito está previsto no artigo 208, da Constituição de1988, que diz ser dever do Estado proporcionar a educação, a ser efetivadamediante a garantia de atendimento ao educando, no ensino fundamental, atravésde programas suplementares de material didático-escolar, transporte,alimentação e assistência à saúde. "Valelembra que o recente inciso VI, introduzido no art. 11 da Lei de Diretrizes deBases, pela Lei Federal nº 10.709/2003, deixa clara a responsabilidade doMunicípio no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculadosem sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais. Assim, constata-se que omunicípio possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados apenas emsua rede de ensino", justificou.
Elaobserva que os veículos entram em atividade a partir de agosto, devido asquestões burocráticas e passarão a compor a rota elaborada pela Secretaria deEducação, através da sua coordenação de Transportes. A meta é atender todas ascrianças e adolescentes que necessitem de transporte para chegar à unidade deensino em que estão matriculados.
Otransporte escolar gratuito está previsto no artigo 208, da Constituição de1988, que diz ser dever do Estado proporcionar a educação, a ser efetivadamediante a garantia de atendimento ao educando, no ensino fundamental, atravésde programas suplementares de material didático-escolar, transporte,alimentação e assistência à saúde.
"Valelembra que o recente inciso VI, introduzido no art. 11 da Lei de Diretrizes deBases, pela Lei Federal nº 10.709/2003, deixa clara a responsabilidade doMunicípio no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculadosem sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais. Assim, constata-se que omunicípio possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados apenas emsua rede de ensino", justificou.