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22-ABR-2019

Eusébio institui o Estatuto do Microempreendedor, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

22/04/2019 #administração

Asempresas enquadradas nesse perfil poderão ter a unicidade do processo deregistro e de legalização; poderão  disponibilizarbanco de dados com informações, orientações e instrumentos aos usuários,preferencialmente via rede mundial de computadores; terão acesso asimplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurançasanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, além de benefícios fiscais.

Poderãoainda; ter a preferência nas aquisições de bens e serviços pela administraçãopública municipal; acesso ao associativismo e às regras de inclusão; à inovaçãotecnológica e à educação empreendedora; ao incentivo à geração de empregos e aoincentivo à formalização de empreendimentos.

Conformea normatização, a administração pública municipal determinará a todos os órgãose entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que osprocedimentos sejam simplificados de modo a evitar exigências ou trâmitesredundantes, tendo por fundamento a unicidade do processo de registro e legalizaçãode empresas.

Aadministração pública municipal adotará os procedimentos que forem instituídospela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização deEmpresas e Negócios (REDESIM), visando regulamentar a inscrição, cadastro,abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros edemais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento demicroempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte".

Ocadastro fiscal municipal relativo ao Microempreendedor Individual (MEl) serásimplificado, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais deprestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pelaautorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa. A lei também reduz a 0(zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos àabertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aosdemais itens relativos ao Microempreendedor Individual (MEl).

OEstatuto propõe a criação pela Prefeitura Municipal no prazo de até 180 dias, acontar da data da promulgação da lei, a Sala do Empreendedor, espaço físico emlocal de fácil acesso à população e sem custos pelo uso dos seus serviços, que deverácontar com pessoal habilitado e dispor de recursos necessários para  concentrar o atendimento ao público no que serefere a todas as ações necessárias à abertura, regularização e baixa deempresários e empresas no município, inclusive as ações que envolvam órgãos deoutras esferas públicas.

OEstatuto permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestaçãode serviços em imóveis residenciais, desde que as atividades estejam de acordo como Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde do Município.Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental eprevenção contra incêndios de alçada municipal, para os fins de registro elegalização de empresários e empresas, deverão ser Simplificados,racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos no registro de pessoasjurídicas.

Segundo oprefeito Acilon Gonçalves, o Eusébio possui 1.483  empreendedores individuais, além de milharesde micro e pequenas empresas que constituem um segmento essencial para odesenvolvimento econômico e social do município. "A instituição do Estatutorepresenta uma conquista de direitos fundamentais e é um grande passo para aformalização do setor e normatização do seu funcionamento em nosso município",disse.

 

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