O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 18/2015, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER a Segurada MARIA LUCILENE LOPES BORGES, ocupante do cargo de PROF. PEB. II – REF 12 -200, matrícula nº0600, com lotação na Secretaria de Educação do Município, no quadro da Prefeitura Municipal de Eusébio, o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 40, da CF/88, com as alterações promovidas pela EC nº 41, de 19/12/2003, em especial os seus arts. 6º e 7º, bem como o art. 2º da EC/47/2005, c/c com o artigo 4º da Lei Municipal nº 795/2009, bem como art. 19, III, §3º, da Lei Municipal nº 457/2001. O valor mensal do benefício será de R$3.970,78 (três mil novecentos e setenta e oito), CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:
Venc. Base: R$ 3454,85
Gratif.Tit.Esp.: Lei nº605/05 e Lei nº 1197/13 (15%) R$ 517,93
Total Remuneração: R$ 3.970,78
Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.
Eusébio – Ceará, 17 de Março de 2016.
José Arimatéa L. B. Júnior Ana Lúcia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME