O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 22/2015, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER a Segurada MARIA EUNICE FLORIANO DA SILVA, ocupante do cargo de PROF. PEB. II – REF: 12-200, matrícula nº0427, com lotação na Secretaria de Educação do Município, no quadro da Prefeitura Municipal de Eusébio, o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no Art.40, § 5º da CF/1988, artigos 6º e 7º da EC nº 41/2003; art. 2º da EC nº47/2005 c/c o art. 4º da Lei municipal n° 795/2009. O valor mensal do benefício será de R$3.564,69 (Três mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA: Venc. Base: R$ 3.099,73 Gratif.Tit.Esp.: (15%) art. 35 § 3º Lei nº 1197/13 R$ 464,96 Total Remuneração: R$ 3.564,69 Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. Eusébio – Ceará, 26 de Novembro de 2015. José Arimatéa L.B. Jr. Ana Lúcia Felipe Alves Prefeito Municipal Presidente do IPME
O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 22/2015, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER a Segurada MARIA EUNICE FLORIANO DA SILVA, ocupante do cargo de PROF. PEB. II – REF: 12-200, matrícula nº0427, com lotação na Secretaria de Educação do Município, no quadro da Prefeitura Municipal de Eusébio, o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no Art.40, § 5º da CF/1988, artigos 6º e 7º da EC nº 41/2003; art. 2º da EC nº47/2005 c/c o art. 4º da Lei municipal n° 795/2009. O valor mensal do benefício será de R$3.564,69 (Três mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:
Venc. Base: R$ 3.099,73
Gratif.Tit.Esp.: (15%) art. 35 § 3º Lei nº 1197/13 R$ 464,96
Total Remuneração: R$ 3.564,69
Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.
Eusébio – Ceará, 26 de Novembro de 2015.
José Arimatéa L.B. Jr. Ana Lúcia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME