O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de nº 14/2015, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER, com fundamento no art. 40, § 7º, Inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC-41/03, combinado com o artigo nº 18, inciso II, alínea “a”, art.10º, inciso I e II, e artigos 22, 23 e 25 da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001, alterada pelo art. 8º da Lei nº 795 de 17/02/2009, O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE aos dependentes da ex-servidora MARIA ANADETE DE LIMA, Almoxarife – A, matrícula nº0265, lotada na Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão, observando o seguinte rateio: 50% (cinqüenta por cento) para Carlos Jean de Lima Barbosa (filho) e 50% (Cinqüenta por cento) para José Maria Barbosa dos Santos (Companheiro)
O benefício é devido a partir de 24 de Junho de 2015 (data do óbito), sendo o seuvalor mensal igual a R$788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:
VerbaValor em R$
Venc. Base R$ 788,00
Carlos Jean de Lima Barbosa (50%) R$ 394,00
José Maria Barbosa dos Santos (50%) R$ 394,00
TOTAL: R$ 788,00
Benefício de Pensão reajustado pela EC-41/2003, Lei Federal nº10.887/2004 e Lei Municipal 795/2009.
Os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o último dia do mês de competência, e atualizados de conformidade com o estabelecido nos art. 22,30 e 42, da Lei Municipal nº 457/01. Após a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a sua inclusão em folha de pagamento, pagos diretamente aos dependentes acima citados. Este Ato revoga o Ato Concessivo de nº17/2015 datado de 16 de Julho de 2015.
Eusébio (CE), em 04 de Setembro de 2015.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JR. ANA LUCIA FELIPE ALVES
Prefeito Municipal Presidente do IPME