O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº15/2015, RESOLVEM CONCEDER a segurada EDNAVIA MARIA DA SILVA BALTAZAR, matrícula nº 0146, ocupante do cargo de Recepcionista – A, lotada na SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO, do quadro de pessoal Estatutário da Prefeitura Municipal de Eusébio, O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos integrais,com fundamento no Art.2º, inciso I, alínea “a”; art. 18, inciso I, alínea “a”; e, art. 19, inciso I, da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001, c/c artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41, de 19/12/2003 e alteração promovida pela EC nº70/2012. O valor mensal do benefício será de R$788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), VALOR ESTE CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:
Salário Base: R$ 788,00
TOTAL: R$ 788,00
O VALOR INICIAL DO BENEFICIO SERÁ DEVIDAMENTE ATUALIZADO E CORRIGIDO PELA LEGISLAÇAO EM VIGOR.Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. A vigência da APOSENTADORIA será a data de publicação deste ato.
Eusébio-Ceará, em 12 de Agosto de 2015
José Arimatéa L.B.Júnior Ana Lúcia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME