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10-FEV-2015

Prefeitura do Eusébio é primeira do Ceará a criar uma Corregedoria-Municipal

10/02/2015 #administração

A Prefeitura Municipal de Eusébio foi a primeira do estado do Ceará a criar uma Corregedoria-Geral do Município. O órgão, criado em 2013, faz parte da estrutura organizacional do Poder Executivo, em caráter permanente, é vinculado ao Gabinete do Prefeito.

Entre suas competências podem ser citadas: supervisionar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores da Administração Direta e Indireta do Município; Supervisionar e executar a instauração e a instrução de processo de sindicância e administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta e decidir pelo arquivamento dos mesmos.

O órgão é integrado pelo Corregedor-Geral, por um assessor adjunto e por um secretário-Geral, cargos estes que devem ser ocupados exclusivamente por servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de

Eusébio.

O Corregedor-Geral do Município de Eusébio é indicado pelo Prefeito Municipal, com mandato e dois anos, podendo ser reconduzido por uma única vez, O cargo deve ser ocupado necessariamente por bacharel em direito que tenha conduta ilibada, reconhecido e comprovado conhecimento e prática na condução de processo administrativo disciplinar. O corregedor terá independência funcional, sendo o cargo equiparado ao Secretário Municipal, com as prerrogativas, direitos e vantagens do cargo.

Segundo o prefeito Júnior na estrutura organizacional do Eusébio, não existia órgão permanente que exercesse o controle da atividade desenvolvida pelos servidores públicos de Eusébio, daí a necessidade da criação da Corregedoria-Geral.

“A administração vinha sendo cobrada no tocante ao desempenho de suas atividades. Dessa forma, para obtermos resultados positivos, foi necessária a instituição desse mecanismo pautado em princípios jurídicos e morais, evitando assim transgressões disciplinares de toda ordem, e que via de regra não eram apuradas em razão da fragilidade da estrutura administrativa.

Nomeado pelo prefeito Júnior, como corregedor-geral do município deEusébio, o advogado e ex-procurador do município, Mário Barata, observa que não se poder aplicar, por mais contundente que seja a infração disciplinar, penalidade sem propiciar ao investigado o direito de defender-se, sob pena de afronta o direito constitucional, que faculta ao réu o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, inclusive no “âmbito administrativo”, “A correta instauração e o regular processamento dos processos administrativos propiciam segurança jurídica aos servidores e a própria administração”, concluiu.

 

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