21/10/2013
PRORROGA O PRAZO PARA A CONSTRUÇÃO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 911, DE 07 DE ABRIL DE 2010, NA FORMA QUE INDICA.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.