29/03/2011
ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 209 DA LEI MUNICIPAL N. 784, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 QUE TRATA DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.