24/07/2020
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 1º da Lei Municipal n. 1.735, de 15 de junho de 2020 e dá outras providências.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.