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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 004/2026 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - TERMO DE RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 29/04/2026
Data da divulgação do extrato: 30/04/2026
Data da ratificação: 28/04/2026
Data da divulgação da ratificação: 30/04/2026
Valor estimado: R$ 61.290,00 (sessenta e um mil, duzentos e noventa)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, MEDIANTE LICENCIAMENTO DA PLATAFORMA GOVMONITOR, DESENVOLVIDA PELO OBSERVATÓRIO DA INDÚSTRIA DO COMÉRCIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ, EM PARCERIA COM A FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ – FIEC, COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR PAINÉIS ESTRATÉGICOS DE INTELIGÊNCIA TERRITORIAL, SOLUÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO E BANCO DE HORAS PARA CUSTOMIZAÇÃO, CONTEMPLANDO INDICADORES MUNICIPAIS NAS ÁREAS DE ECONOMIA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA, ENERGIA, DEMOGRAFIA, INDÚSTRIA, EMPRESAS, COMERCIO EXTERIOR E MERCADO DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, consistente no licenciamento da plataforma GOVMONITOR, com disponibilização de painéis estratégicos de inteligência territorial, solução de georreferenciamento e banco de horas para customização, voltados à consolidação, tratamento, organização e análise de indicadores municipais em múltiplas áreas temáticas, tais como economia, saúde, educação, infraestrutura, energia, demografia, indústria, empresas, comércio exterior e mercado de trabalho. O art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional ou empresa de notória especialização, incluindo, entre outros, os serviços de assessoria ou consultoria técnica. No caso em exame, o objeto não se limita ao simples fornecimento de ferramenta tecnológica padronizada. Trata-se de solução especializada que reúne inteligência territorial, estruturação analítica de dados públicos, organização de indicadores estratégicos, recursos de visualização integrada e georreferenciamento, com possibilidade de customização por banco de horas, de modo a atender às necessidades específicas da Administração Municipal de Eusébio/CE no suporte ao planejamento governamental, à formulação de políticas públicas e à tomada de decisão baseada em evidências. Essa característica evidencia o conteúdo técnico e predominantemente intelectual da contratação, compatível com a hipótese legal de inexigibilidade. A Lei nº 14.133/2021 define notória especialização como a qualidade de profissional ou empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorra de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, que permitam inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto contratado. Nesse contexto, a escolha recai sobre o SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.768.202/0002-57, em razão de sua reconhecida atuação institucional na produção de soluções técnicas, estudos, inteligência estratégica, inovação e desenvolvimento de ferramentas aplicadas ao setor público e ao desenvolvimento territorial, especialmente no âmbito do Estado do Ceará, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, responsável pelo desenvolvimento da plataforma GOVMONITOR, conforme documentação comprobatória constante dos autos. Tais elementos demonstram a especialização da entidade e a pertinência técnica entre sua área de atuação e o objeto pretendido. Ademais, a justificativa administrativa evidencia que a Administração Pública Municipal enfrenta dificuldades relacionadas à dispersão de dados em múltiplas bases oficiais, ausência de padronização das informações e limitação de análises integradas, o que compromete a eficiência do planejamento, o monitoramento de indicadores e a formulação de políticas públicas. A contratação da plataforma GOVMONITOR mostra-se adequada para enfrentar esse problema, na medida em que viabiliza a consolidação estruturada de informações estratégicas em ambiente digital acessível, com recursos analíticos e territoriais capazes de ampliar a capacidade institucional do Município. Ressalte-se, ainda, que o entendimento técnico sobre a inexigibilidade prevista no art. 74, III, exige, em síntese, a presença de três elementos: serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, contratado com notória especialização e demonstração de que essa contratação é adequada e necessária à plena satisfação do objeto. Esse enquadramento é compatível com a solução pretendida, desde que devidamente instruído o processo com os documentos comprobatórios pertinentes. Assim, verifica-se que a contratação pretendida encontra respaldo no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que envolve solução técnica especializada, de natureza predominantemente intelectual, associada à expertise institucional do contratado, revelando-se juridicamente possível a inexigibilidade de licitação, desde que demonstradas nos autos a notória especialização, a adequação da solução ao atendimento da necessidade administrativa e a inviabilidade de competição, em conformidade com a legislação aplicável.
Justificativa do preço
A justificativa do preço, nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação, deve demonstrar a compatibilidade do valor proposto com os parâmetros praticados pelo contratado no mercado, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. No presente caso, a proposta apresentada para a contratação de 01 (uma) licença anual da plataforma GOVMONITOR, contemplando painéis estratégicos de inteligência territorial, solução de georreferenciamento e banco de horas para customização, perfaz o valor global de R$ 61.290,00 (sessenta e um mil, duzentos e noventa reais), para vigência de 12 (doze) meses. A aferição da compatibilidade do preço foi realizada com base na documentação apresentada pelo próprio contratado, incluindo proposta comercial detalhada, demonstração dos serviços ofertados, escopo da solução, funcionalidades disponibilizadas, nível de customização por meio de banco de horas e estrutura técnica envolvida na disponibilização da plataforma. Tais elementos evidenciam que o valor proposto está alinhado com a complexidade do objeto, que envolve não apenas o licenciamento de sistema, mas também a disponibilização de inteligência estruturada de dados, organização de indicadores estratégicos, georreferenciamento e suporte técnico especializado. Importa destacar que, em contratações dessa natureza, a escolha do contratado não se baseia exclusivamente no critério de menor preço, mas na demonstração de que a solução ofertada atende de forma adequada e eficiente à necessidade administrativa, considerando a especialização técnica, a confiabilidade da ferramenta, a consistência metodológica dos dados e a capacidade de atendimento às demandas específicas da Administração Pública Municipal. Ademais, a proposta apresentada encontra-se acompanhada de elementos que evidenciam a regularidade jurídica e fiscal do contratado, bem como sua capacidade técnica para execução do objeto, não havendo indícios de sobrepreço ou incompatibilidade com o escopo da contratação. Dessa forma, considerando a natureza técnica e especializada do objeto, a complexidade da solução ofertada, o nível de customização previsto e a finalidade estratégica da ferramenta para apoio ao planejamento e à tomada de decisões no âmbito do Município de Eusébio/CE, conclui-se que o valor de R$ 61.290,00 mostra-se razoável, proporcional e compatível com o objeto contratado, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/04/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
30/04/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO TCE/CE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Raylse Rafaelle Jeronimo Lima
Responsável pela Informação João Victor da Silva Crispim
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Antonia Iara de Alencar
Responsável pela Ratificação Eilson Gurgel Fernandes
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação Eilson Gurgel GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARA 03.768.202/0012-29 VENCEDOR 61.290,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROPOSTA COMERCIAL PDF 5MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 3MB
PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 1MB
RATIFICAÇÃO E EXTRATO PDF 473KB

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