Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
18/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
18/06/2026
Data da
ratificação:
18/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
18/06/2026
Valor estimado: R$
15.314,69 (quinze mil, trezentos e quatorze REAIS e sessenta e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO DE USO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA DESTINADA À GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MMUNICÍPIO DE EUSÉBIO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em atendimento a legislação, e considerando a necessidade de garantir a adequada utilização, segurança e organização da via pública, faz-se imperativo dar prosseguimento aos trâmites necessários para a remoção e reinstalação de um poste com rede de baixa tensão, atualmente localizado no meio da Rua Vila Nova, nº 181, bairro Olho Dágua, Eusébio/CE.
O poste em questão encontra-se em posição que compromete a segurança de veículos e pedestres, representando risco de acidentes, além de obstruir o fluxo adequado de tráfego na via. A sua realocação é fundamental para assegurar a plena funcionalidade da rua, mantendo a infraestrutura urbana organizada e em conformidade com as normas de segurança pública e de circulação viária.
Além disso, a intervenção contribuirá para o correto aproveitamento do espaço público, permitindo que os cidadãos e serviços comunitários utilizem a via sem impedimentos e garantindo a integridade das instalações elétricas e demais equipamentos urbanos adjacentes.
Ressalta-se que a presente demanda não possui qualquer vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de solicitações, sendo uma ação independente e necessária para a melhoria da infraestrutura urbana e da segurança da população local.
Justificativa do preço
A justificativa do preço, nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação, deve demonstrar a compatibilidade do valor contratado com os parâmetros praticados pelo mercado e com a complexidade dos serviços executados, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
No presente caso, a contratação da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, perfaz o valor global de R$ 15.314,69 (quinze mil trezentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos).
A contratação pretendida possui natureza de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição, nos termos da Lei nº 14.133/2021, considerando que a empresa contratada detém concessão exclusiva para a prestação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica no Estado do Ceará, inexistindo possibilidade de escolha entre fornecedores.
O valor global estimado da contratação é de R$ 15.314,69 (quinze mil trezentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), estando compatível com as tarifas praticadas e reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, observando-se a estrutura tarifária aplicável às unidades consumidoras enquadradas no Grupo A.
Ressalta-se que os preços cobrados pela concessionária são previamente definidos e homologados pelo poder regulador competente, não havendo margem para negociação entre as partes, circunstância que afasta a necessidade de pesquisa mercadológica convencional, uma vez que o fornecimento do serviço ocorre em regime de monopólio legal.
Dessa forma, verifica-se que o valor apresentado encontra respaldo nas tarifas oficiais vigentes da concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na região, bem como remoção e realocação da infraestrutura elétrica, demonstrando-se adequado, proporcional e compatível com os custos do serviço a ser prestado.
Ante o exposto, considera-se justificada a contratação da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, pelo valor de R$ 15.314,69 (quinze mil trezentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), em razão da exclusividade na prestação do serviço e da compatibilidade dos preços com as tarifas oficialmente regulamentadas pela ANEEL.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de licitação tem como fundamento o inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.