Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
18/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
18/06/2026
Data da
ratificação:
18/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
18/06/2026
Valor estimado: R$
130.000,00 (cento e trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DE CAMILA BARROS, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA LL VILAS EVENTOS LTDA, PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DA MARCHA PARA JESUS DE EUSÉBIO 2026, A SER REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2026, NA PRAÇA DO POLO DE LAZER, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
2.1 A licitação é a regra para a contratação de obras, compras, alienações e serviços perante a Administração. O objetivo da licitação é assegurar a igualidade de condições a todos os concorrentes, nos termos do art.37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988.
2.2. A proposta analisada encontra-se em acordo com o valor de mercado. Ainda assim, vale destacar que se optou por adotar a Modalidade de contratação via Inexigibilidade de Licitação, dispensando o Certame, uma vez que performances artísticas de caráter singular estão respaldas na Legislação. Logo, o inc. II, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 prevê que:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2.3. Em alguns casos, a competição entre os fornecedores é inviável por não haver a possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes ou por não haver no mercado outras opções de escolha. Nestas circunstâncias especiais, a licitação é inexigível.
2.4. A contratação de shows artísticos difere das demais forma de contratação, sendo um dos casos que se enquadra perfeitamente a inexigibilidade de licitação. É imprescindível para a regularidade dessa modalidade de contratação o cumprimento de 03 (três) requisitos, além da inviabilidade de competição, vejamos:
1) Que o objeto da contratação seja o serviço de um artista profissional;
2) Que seja feita diretamente ou mediante empresário exclusivo;
3) Que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2.5. Com efeito, reconheceu o legislador que a contratação de Artistas enseja a inexigibilidade de licitação, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que a arte não é uma ciência, não segue métodos, não é objetiva, sua avaliação baseia-se na criatividade e em critérios subjetivos.
2.6. O objeto da contratação é o show do Artista CAMILA BARROS reconhecido regionalmente, pois trata-se de um artista de grande renome, além de ter realizado shows em várias localidades de âmbito Nacional, conforme portfólios anexados aos autos, portanto sendo inviável haver um comparativo ou competição com outros artistas/bandas, dada a sua singularidade.
2.7. Diante do exposto, verifica-se que a contratação do Artista CAMILA BARROS atende os requisitos legais, ensejando a inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata de uma banda de Artistas profissionais, cuja contratação será intermediada por solidariedade empresarial exclusiva e habitual, além de ser consagrada pela opinião pública, enquadrando perfeitamente às diretrizes do o inc. II, do art. 74, da Lei n° 14.133/21.
Justificativa do preço
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com serviços similares a presente Inexigibilidade, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública, no valor global R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), visto ainda a apresentação de notas fiscais com objetos assemelhados ao objeto da presente Inexigibilidade de Licitação, destarte apresentar preço compatível com o objeto da Inexigibilidade de Licitação, considerando ainda, a apresentação de documentos que comprovem sua capacidade jurídica e fiscal, por fim, verificando não existir nenhuma conduta que desabone sua idoneidade, seja ela de qualquer natureza.
3.2. Cumpre à Administração apresentar a justificativa do preço praticado pelo artista a ser contratado, para fins de atendimento ao art. 23 da Lei nº 14.133/21 alterada e consolidada, o que pode ser feito, em geral, através da demonstração de parâmetro do preço praticado por ele a terceiros no mercado.
3.3. Para a justificativa de preço, o Tribunal de Contas da União TCU (819/2005-Plenário), recomenda que quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contrata para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
3.4. Nesse passo, a fim de cumprir a lei e a orientação do TCU, acostam-se aos autos 03 (três) notas fiscais de shows realizados pelo Artista CAMILA BARROS, conforme se verifica abaixo:
Nota fiscal n° 272 de 08/06/2026, referente à apresentação no Município de Santarém/PA, no valor de R$ 150.000,00;
Nota fiscal n° 1001 de 05/12/2025, referente à apresentação no Município de Presidente Sarney/MA, no valor de R$ 110.000,00;
Nota fiscal n° 230 de 20/05/2026, referente à apresentação no Município de Bacuri/MA, no valor de R$ 180.000,00;
5.6. Depreende-se da média aritmética dos valores apresentados nos referidos documentos fiscais o valor de R$ 146.666,66 (cento e quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sem considerar nenhuma ponderação sobre o tipo de evento, visto que em certos períodos do calendário de festividades regionais ou nacionais, como por exemplo, carnaval, festejos juninos ou Réveillon, fazem com que o preço de cachês sofram, em muitas das situações, tenham aumento considerável, principalmente quando a agenda do Artista/Banda está comprometida com outros shows na mesma data ou datas próximas.
5.7. Assim, tendo o representante legal da referido Artista apresentado proposta de preço para realização de show artístico no dia 26 de junho de 2026, com duração de 01h20min (uma hora e vinte minutos) no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), encontra-se compatível com o valor praticado no mercado.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.