Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 12/03/2025
Data da divulgação do extrato: 12/03/2025
Data da ratificação: 12/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 12/03/2025
Valor estimado: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÕES E INOVAÇÃO: INTRODUÇÃO AO NOVO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO; ALIANÇAS ESTRATÉGICAS PARA INOVAÇÃO; E PACOTE NORMATIVO PARA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, NA MODALIDADE SÍNCRONA E ASSÍNCRONA, COM O OBJETIVO DE GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DE CONCEITOS, TÉCNICAS, FERRAMENTAS E HABILIDADES”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDETI, DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a despesa pública para a: Capacitação em Contratações de Inovação é justificada pela necessidade estratégica do Município de Eusébio em qualificar seus servidores e equipes técnicas para atuarem com excelência nos processos relacionados à implementação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como no uso dos instrumentos legais previstos na legislação vigente, como compras públicas de inovação e encomendas tecnológicas. Motivações: 1. Atualização Legislação: O Brasil tem avançado significativamente no campo das contratações públicas para inovação, com legislações como a Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n° 13.243/2016) e o Marco Legal das Startups (LCP n° 182/2021). A capacitação pretendida permitirá que os servidores compreendam e utilizem os instrumentos legais disponíveis para promover inovação e eficiência nas ações municipais. 2. Fortalecimento da Capacidade Técnica: O programa atende diretamente a um desafio identificado em estudos internacionais e nacionais: a falta de capacitação técnica das equipes de compras públicas e de gestão de projetos inovadores. Esta lacuna é um dos principais fatores limitantes para a implementação de políticas públicas de inovação de maneira eficiente e segura. 3. Alinhamento Estratégico: O Município de Eusébio possui metas de desenvolvimento que demandam soluções inovadoras em áreas prioritárias como educação, saúde, mobilidade urbana e segurança pública. A Capacitação possibilitará que gestores e técnicos estejam aptos a conceber, estruturar e executar projetos alinhados com essas demandas estratégicas. Benefícios Esperados: 1. Melhoria na Gestão de Compras Públicas: Redução de riscos de erros e ineficiências em processos de contratação de inovação. Maior conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e transparência. 2. Capacitação Focada e Prática: Formação de até 120 servidores em temas como o Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, alianças estratégicas para inovação e pacote normativo aplicado. 3. Impacto Direto na Sociedade: Implementação de soluções inovadoras que resultem em serviços públicos mais eficientes e maior qualidade de vida para os cidadãos. 4. Estímulo ao desenvolvimento local por meio de compras públicas voltadas a startups e pequenas empresas inovadoras. Ao investir na capacitação de seus quadros, o Município de Eusébio busca a valorização do seu pessoal, adequando às necessidades de desenvolvimento do servidor às necessidades da Administração. Considera-se que o servidor, por ser um agente de transformação do Estado e a serviço da sociedade, deverá possuir a capacidade de atuar na diversidade devido ao seu compromisso com a ética e os princípios constitucionais, fazendo-o a parte de um sistema de busca de conhecimentos e de atualização permanente de forma que possa buscar o bem comum.
Justificativa do preço
Considerando a caracterização da singularidade do objeto de modo que a contratação de profissional ou empresa notoriamente especializada seja, conforme o objetivo da Lei, uma garantia de sua execução a contento. A escolha do executor, dá-se de forma discricionária e motivada, não se baseando exclusivamente no preço, mas, conforme já reconhecido pelo TCU em diversos acórdãos, na confiança, formada pelo conjunto de elementos trazidos ao processo, de que ele, indiscutivelmente, possui as condições necessárias para produzir os resultados esperados com a contratação. A compatibilidade do preço com os parâmetros praticados em mercado, foram obtidos em atendimento ao art. 23 da Lei nº 14.133/21 alterada e consolidada, o que pode ser feito, em geral, através da demonstração de parâmetro do preço praticado por ele a terceiros no mercado, com serviços similares a presente contratação, comprovando ser vantajoso para a Administração Pública, visto ainda a apresentação de notas fiscais com objetos assemelhados ao da presente contratação, destarte apresentar preço compatível, considerando ainda, a apresentação de documentos que comprovem sua capacidade jurídica e fiscal, por fim, verificando não existir nenhuma conduta que desabone sua idoneidade, seja ela de qualquer natureza. Para a justificativa de preço, o Tribunal de Contas da União – TCU (819/2005-Plenário), recomenda que “quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, espetáculos ou eventos similares, demonstre a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contrata para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/1993”. Assim, tendo o representante legal apresentado proposta de preço no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais), encontra-se compatível com o ‘’valor praticado no mercado.
Fundamentação legal
A contratação ocorrerá na modalidade de inexigibilidade de licitação, fundamentada no inciso III, alínea “ f ” do art. 74, da lei 14.133/2021, em razão da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização. Ainda assim, vale destacar que se optou por adotar a Modalidade de contratação via Inexigibilidade de Licitação, dispensando o certame, uma vez que serviços de natureza intelectual de caráter singular estão respaldas na Legislação. Logo, o inc. III, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 prevê: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (...)” Em alguns casos, a competição entre os fornecedores é inviável por não haver a possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes ou por não haver no mercado outras opções de escolha. Nestas circunstâncias especiais, a licitação é inexigível. A escolha recaiu sobre o fornecedor INNOVC APOIO A EDUCACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 39.993.296/0001-24, com sede a R SENADOR VERGUEIRO, Nº 200, APT 1511, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO - RJ, que detém notória especialização em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, conforme documentação acostada aos autos. Diante do exposto, verifica-se que a contratação em tela, atende os requisitos legais, ensejando a inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata de uma empresa que detém notória especialização em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, conforme documentação acostada aos autos, enquadrando perfeitamente às diretrizes da Lei de Licitações.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/03/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RAYLSE RAFAELLE JERONIMO LIMA
Responsável pela Informação CATARINA FALCAO CAVALCANTE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIA IARA DE ALENCAR
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EILSON GURGEL GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
INNOVC APOIO A EDUCACAO LTDA 39.993.296/0001-24 VENCEDOR 315.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Proposta Técnica PDF 937KB
Processo Administrativo PDF 328KB
Declaração de Inexigibilidade PDF 99KB
Autorização - Termo de Ratificação PDF 86KB

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024