Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
15/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/05/2025
Data da
ratificação:
15/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/05/2025
Valor estimado: R$
111.355,20 (cento e onze mil, trezentos e cinquenta e cinco REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE GALPÕES SITUADO NA RUA JOSÉ BENTO, N° 517 GALPÕES C E D NO BAIRRO AMADOR EUSEBIO CE PARA FUNCIONAMENTO DE EMPRESA COMERCIAL E / OU INDUSTRIAL VISANDO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO DE EUSEBIO-CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O imóvel escolhido para funcionamento da empresa comercial/industrial que visa a geração de emprego
e renda ao município de Eusebio fica situado na ruajose Bento, n° 517 Galpões C e D no bairro Amador
Eusebio - Ce para funcionamento de empresa comercial e / ou industrial, possuindo uma área total de
3.300,00m2 (terreno), 1.620,00m2 (construção) de propriedade da Sra. Maria Fanjas Buson de Lima, CPF
n° 359.318.923-20.
Justificativa do preço
Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal de dispor de um galpão para
funcionamento de Empresa na qual tem o objetivo de gerar emprego e renda ao município, foi realizado
levantamento técnico com a finalidade de avaliar a viabilidade do aluguel dos galpões localizado na Rua
José Bento, 517-C e D, Amador, Eusébio/CE. Para embasar a escolha e a negociação do valor locatício,
foi elaborado o Laudo de Avaliação Técnica, dia 03 de fevereiro de 2025, pelo engenheiro André Luís
de Sousa Coelho, CREA n° 9.671-D, devidamente habilitado, o qual considerou os seguintes critérios
técnicos:
Localização;
Estrutura;
Valores;
Metodologia de avaliação conforme normas da ABNT. Com base nessas análises, o engenheiro avaliador estimou o valor de mercado para locação mensal do
imóvel em R$ 9.279,60 (nove mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), valor este
considerado justo e compatível com os preços praticados na região, conforme demonstrado no referido
laudo.
Dessa forma, justifica-se a adoção do valor estipulado como parâmetro para a contratação, atendendo ao
princípio da economicidade e da legalidade, previstos na Lei n° 14.133/2021, bem como assegurando a
adequada alocação dos recursos públicos.
Fundamentação legal
A contratação será realizada por meio da modalidade de inexigibilidade de licitação, com fundamento no
inciso V, do art. 74, da Lei n° 14.133/2021, em razão da necessidade de locação de imóvel cujas
características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, bem como certificação da
inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.