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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 010/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 25/06/2025
Data da divulgação do extrato: 25/06/2025
Data da ratificação: 25/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 25/06/2025
Valor estimado: R$ 66.384,00 (sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e quatro)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, N° 1570, MANGABEIRA – EUSEBIO-CE DESTINADO A INSTALAÇÃO DE UMA MICROEMPRESA QUE TRABALHA COM REUTILIZAÇÃO DE PNEUS E FABRICAÇÃO DE ITENS SUSTENTÁVEIS, TAIS COMO SACOS PLÁSTICOS PARA MUDA DE PLANTAS, VASOS ORNAMENTAIS E BRINQUEDOS ECOLÓGICOS, CONTRIBUINDO PARA A ECONOMIA CIRCULAR E REDUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, VISANDO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
e fabricação de itens sustentáveis, tais como sacos plásticos para muda de plantas, vasos ornamentais e brinquedos ecológicos, contribuindo para a economia circular e redução de resíduos sólidos, visando a geração de emprego e renda no município junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, fica situado na Avenida Francisco Ferreira da Silva, n° 1570, Mangabeira – Eusebio-ce. Possuindo uma área total de 20.390,00m² (terreno), 266,00m² (construção) de propriedade de Famiq Investimentos e Participações S.A CNPJ 06.984.489/0001-60 tendo como representante legal o Sr. Wilson Flávio de Andrade Aquino CPF 004.790.553.00. Portanto, verifica-se que a contratação atende aos requisitos legais, configurando a inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata da necessidade de locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, bem como certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, conforme os documentos apresentados, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal de dispor da locação de um imóvel para destinado a instalação de uma microempresa que trabalha com reutilização de pneus e fabricação de itens sustentáveis, tais como sacos plásticos para muda de plantas, vasos ornamentais e brinquedos ecológicos, contribuindo para a economia circular e redução de resíduos sólidos, visando a geração de emprego e renda no município junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, foi realizado levantamento técnico com a finalidade de avaliar a viabilidade do aluguel localizado na Avenida Francisco Ferreira da Silva, n° 1570, Mangabeira – Eusebio-ce. Para embasar a escolha e a negociação do valor locatício, foi elaborado o Laudo de Avaliação Técnica, dia 30 de maio de 2025, pelo engenheiro André Luís de Sousa Coelho, CREA nº 9.671-D, devidamente habilitado, o qual considerou os seguintes critérios técnicos: • Localização; • Estrutura; • Valores; • Metodologia de avaliação conforme normas da ABNT. Com base nessas análises, o engenheiro avaliador estimou o valor de mercado para locação mensal do imóvel em R$ 6.755,00 (seis mil setecentos e cinquenta e cinco reais), valor este considerado justo e compatível com os preços praticados na região, conforme demonstrado no referido laudo. Dessa forma, justifica-se a adoção do valor estipulado como parâmetro para a contratação, atendendo ao princípio da economicidade e da legalidade, previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como assegurando a adequada alocação dos recursos públicos.
Fundamentação legal
A contratação será realizada por meio da modalidade de inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso V, do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, bem como certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto. Cabe destacar que a escolha pela modalidade de inexigibilidade de licitação foi tomada devido à singularidade dos serviços de natureza intelectual que estão sendo contratados, conforme respaldado pela legislação vigente. O inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos; (...)”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/06/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RAYLSE RAFAELLE JERONIMO LIMA
Responsável pela Informação CATARINA FALCAO CAVALCANTE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIA IARA DE ALENCAR
Responsável pela Ratificação EILSON GURGEL FERNANDES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EILSON GURGEL GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FAMIQ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S. A 06.984.489/0001-60 VENCEDOR 66.384,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Proposta de Valor de Aluguel PDF 41KB
Processo Administrativo PDF 290KB
Declaração de Inexigibilidade PDF 111KB
Termo de Ratificação PDF 132KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
25/06/2025 CONTRATO ORIGINAL 2406125 2025 FAMIQ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S. A 66.384,00
5.532,00
25/06/2025
25/06/2026
VIGENTE

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