Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/06/2025
Data da
ratificação:
25/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
25/06/2025
Valor estimado: R$
66.384,00 (sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e quatro)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, N° 1570, MANGABEIRA EUSEBIO-CE DESTINADO A INSTALAÇÃO DE UMA MICROEMPRESA QUE TRABALHA COM REUTILIZAÇÃO DE PNEUS E FABRICAÇÃO DE ITENS SUSTENTÁVEIS, TAIS COMO SACOS PLÁSTICOS PARA MUDA DE PLANTAS, VASOS ORNAMENTAIS E BRINQUEDOS ECOLÓGICOS, CONTRIBUINDO PARA A ECONOMIA CIRCULAR E REDUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, VISANDO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
e fabricação de itens sustentáveis, tais como sacos plásticos para muda de plantas, vasos ornamentais e brinquedos ecológicos, contribuindo para a economia circular e redução de resíduos sólidos, visando a geração de emprego e renda no município junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, fica situado na Avenida Francisco Ferreira da Silva, n° 1570, Mangabeira Eusebio-ce. Possuindo uma área total de 20.390,00m² (terreno), 266,00m² (construção) de propriedade de Famiq Investimentos e Participações S.A CNPJ 06.984.489/0001-60 tendo como representante legal o Sr. Wilson Flávio de Andrade Aquino CPF 004.790.553.00.
Portanto, verifica-se que a contratação atende aos requisitos legais, configurando a inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata da necessidade de locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, bem como certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, conforme os documentos apresentados, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal de dispor da locação de um imóvel para destinado a instalação de uma microempresa que trabalha com reutilização de pneus e fabricação de itens sustentáveis, tais como sacos plásticos para muda de plantas, vasos ornamentais e brinquedos ecológicos, contribuindo para a economia circular e redução de resíduos sólidos, visando a geração de emprego e renda no município junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, foi realizado levantamento técnico com a finalidade de avaliar a viabilidade do aluguel localizado na Avenida Francisco Ferreira da Silva, n° 1570, Mangabeira Eusebio-ce. Para embasar a escolha e a negociação do valor locatício, foi elaborado o Laudo de Avaliação Técnica, dia 30 de maio de 2025, pelo engenheiro André Luís de Sousa Coelho, CREA nº 9.671-D, devidamente habilitado, o qual considerou os seguintes critérios técnicos:
Localização;
Estrutura;
Valores;
Metodologia de avaliação conforme normas da ABNT.
Com base nessas análises, o engenheiro avaliador estimou o valor de mercado para locação mensal do imóvel em R$ 6.755,00 (seis mil setecentos e cinquenta e cinco reais), valor este considerado justo e compatível com os preços praticados na região, conforme demonstrado no referido laudo.
Dessa forma, justifica-se a adoção do valor estipulado como parâmetro para a contratação, atendendo ao princípio da economicidade e da legalidade, previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como assegurando a adequada alocação dos recursos públicos.
Fundamentação legal
A contratação será realizada por meio da modalidade de inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso V, do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, bem como certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.
Cabe destacar que a escolha pela modalidade de inexigibilidade de licitação foi tomada devido à singularidade dos serviços de natureza intelectual que estão sendo contratados, conforme respaldado pela legislação vigente. O inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos; (...)