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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 007/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 21/05/2025
Data da divulgação do extrato: 21/05/2025
Data da ratificação: 21/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 21/05/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTENCIOSOS E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PARA RECUPERAÇÃO DE VALORES DE IMPOSTO DE RENDA/IR, INDEVIDAMENTE PAGOS À UNIÃO FEDERAL. ASSIM SENDO, A PROPOSITURA DE TAIS AÇÕES BUSCA O REEQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO PARA QUE O MUNICÍPIO RECEBA AQUILO QUE LHE É DEVIDO E POSSA EXECUTAR SUAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO CIDADÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em alguns casos, a competição entre os fornecedores é inviável por não haver a possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes ou por não haver no mercado outras opções de escolha. Nestas circunstâncias especiais, a licitação é inexigível. A escolha recaiu sobre o escritório NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.964.948/0001-08, com sede no SAUS, Quadra 05, Bloco K, Salas 801 a 817, Ed. OK Office Tower, CEP: 70.070-050, Brasília/DF, que detém notória especialização, conforme documentação acostada aos autos. Diante do exposto, verifica-se que a contratação em tela, atende os requisitos legais, ensejando a inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata de uma empresa que detém notória especialização em consultoria técnica, conforme documentação acostada aos autos, enquadrando perfeitamente às diretrizes da Lei de Licitações.
Justificativa do preço
Considerando a caracterização da singularidade do objeto de modo que a contratação de profissional ou empresa notoriamente especializada seja, conforme o objetivo da Lei, uma garantia de sua execução a contento. A escolha do executor, dá-se de forma discricionária e motivada, não se baseando exclusivamente no preço, mas, conforme já reconhecido pelo TCU em diversos acórdãos, na confiança, formada pelo conjunto de elementos trazidos ao processo, de que ele, indiscutivelmente, possui as condições necessárias para produzir os resultados esperados com a contratação. A compatibilidade do preço com os parâmetros praticados em mercado, foram obtidos em atendimento ao art. 23 da Lei nº 14.133/21 alterada e consolidada, o que pode ser feito, em geral, através da demonstração de parâmetro do preço praticado por ele a terceiros no mercado, com serviços similares a presente contratação, comprovando ser vantajoso para a Administração Pública, visto ainda a apresentação de notas fiscais com objetos assemelhados ao da presente contratação, destarte apresentar preço compatível, considerando ainda, a apresentação de documentos que comprovem sua capacidade jurídica e fiscal, por fim, verificando não existir nenhuma conduta que desabone sua idoneidade, seja ela de qualquer natureza.
Fundamentação legal
A contratação ocorrerá na modalidade de inexigibilidade de licitação, fundamentada no inciso III, alínea “e” do art. 74, da lei 14.133/2021, em razão da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização. Ainda assim, vale destacar que se optou por adotar a modalidade de contratação via Inexigibilidade de Licitação, dispensando o certame, uma vez que serviços de natureza intelectual de caráter singular estão respaldas na Legislação. Logo, o inc. III, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 prevê: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (...)”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
21/05/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RAYLSE RAFAELLE JERONIMO LIMA
Responsável pela Informação CATARINA FALCAO CAVALCANTE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIA IARA DE ALENCAR
Responsável pela Ratificação JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS 22.964.948/0001-08 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo Administrativo PDF 370KB
Declaração de Inexigibilidade PDF 100KB
Termo de Autorização - Ratificação PDF 82KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
21/05/2025 CONTRATO ORIGINAL 25052103 2025 NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS 0,00 21/05/2025
21/05/2026
VIGENTE

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